RESOLU��O N� 829, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002
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Cria o Conselho Parlamentar pela Cultura de Paz.
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(Projeto de Resolu��o n� 13, de 2002)
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A MESA DA ASSEMBL�IA LEGISLATIVA DO ESTADO DE S�O PAULO, no uso da
atribui��o que lhe confere a al�nea "j" do inciso II do artigo 14 da X Consolida��o do
Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plen�rio, promulga a seguinte Resolu��o:
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Artigo 1� - Fica criado o Conselho Parlamentar pela Cultura de Paz, de natureza
permanente e deliberativa, com sede na Assembl�ia Legislativa do Estado de S�o Paulo.
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Par�grafo �nico - Compete ao Conselho a formula��o, coordena��o, supervis�o e
avalia��o da pol�tica parlamentar voltada a a��es pela cultura de paz, mediante as
seguintes atribui��es:
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1 - formular diretrizes e sugerir a promo��o de atividades que visem �s
manifesta��es comunit�rias e parlamentares pela paz, bem como tomar medidas efetivas
na busca deste mesmo objetivo nos cen�rios s�cio-econ�mico, pol�tico, filos�fico, religioso
e cultural;
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2 - sugerir a��es governamentais;
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3 - assessorar o Poder Legislativo, emitindo pareceres e acompanhando a
elabora��o e execu��o de a��es parlamentares em quest�es relativas �s manifesta��es da
comunidade pela cultura de paz;
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4 - desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos � persecu��o de ideais
comprometidos com a cultura de paz no Estado e ao cumprimento do disposto nos tratados
internacionais;
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5 - desenvolver projetos que promovam a participa��o de toda a sociedade a favor
dos ideais de que trata esta resolu��o;
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6 - apoiar realiza��es mencionadas no "caput" e no item 5, bem como promover
entendimentos e interc�mbios com organiza��es e movimentos sociais, nacionais e
internacionais, pelos mesmos ideais;
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7 - elaborar o seu regimento interno "ad referendum" da Mesa da Assembl�ia
Legislativa.
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Artigo 2� - O Conselho ser� composto de 48 (quarenta e oito) membros e
respectivos substitutos, escolhidos entre os representantes das organiza��es e
movimentos sociais, comprometidos com a cultura de paz, e do Poder Legislativo,
nomeados pelo Presidente da Assembl�ia Legislativa, na seguinte propor��o:
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I - 36 (trinta e seis) representantes das organiza��es e movimentos sociais
referidos no "caput";
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II - 12 (doze) Deputados.
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� 1� - A nomea��o dos conselheiros recair� sobre pessoas indicadas por suas
respectivas organiza��es e movimentos sociais comprometidos com a cultura de paz,
devidamente credenciados junto � Mesa da Assembl�ia Legislativa.
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� 2� - Os Deputados ser�o indicados pelas Lideran�as Partid�rias, dentre aqueles
que t�m afinidade com o tema, e nomeado p�lo Presidente da Assembl�ia Legislativa, que
assegurar�, tanto quanto poss�vel, a representa��o proporcional dos Partidos.
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Artigo 3� - As fun��es dos membros do Conselho n�o ser�o remuneradas, mas
consideradas de servi�o p�blico relevante.
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Artigo 4� - O mandato dos membros do Conselho ser� de 2 (dois) anos, permitida
uma recondu��o consecutiva, nos termos do Regimento Interno.
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Artigo 5� - A Mesa Diretora do Conselho Parlamentar pela Cultura de Paz, escolhida
entre seus membros, ser� nomeada pelo Presidente da Assembl�ia Legislativa.
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Artigo 6� - No in�cio de seu mandato, a Mesa Diretora da Assembl�ia Legislativa
apresentar� aos parlamentares e � comunidade os membros do Conselho Parlamentar pela
Cultura de Paz.
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Artigo 7� - O Poder Legislativo propiciar� ao Conselho as condi��es necess�rias ao
seu funcionamento, no que concerne a recursos humanos e materiais.
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Artigo 8� - Esta Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o.
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Assembl�ia Legislativa do Estado de S�o Paulo, aos 17 de dezembro de 2002.
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WALTER FELDMAN - Presidente
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HAMILTON PEREIRA - 1� Secret�rio
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DORIVAL BRAGA - 2� Secret�rio
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