RESOLUÇÃO Nº 829, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002
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Cria o Conselho Parlamentar pela Cultura de Paz.
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(Projeto de Resolução nº 13, de 2002)
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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da X Consolidação do
Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
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Artigo 1º - Fica criado o Conselho Parlamentar pela Cultura de Paz, de natureza
permanente e deliberativa, com sede na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
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Parágrafo único - Compete ao Conselho a formulação, coordenação, supervisão e
avaliação da política parlamentar voltada a ações pela cultura de paz, mediante as
seguintes atribuições:
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1 - formular diretrizes e sugerir a promoção de atividades que visem às
manifestações comunitárias e parlamentares pela paz, bem como tomar medidas efetivas
na busca deste mesmo objetivo nos cenários sócio-econômico, político, filosófico, religioso
e cultural;
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2 - sugerir ações governamentais;
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3 - assessorar o Poder Legislativo, emitindo pareceres e acompanhando a
elaboração e execução de ações parlamentares em questões relativas às manifestações da
comunidade pela cultura de paz;
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4 - desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à persecução de ideais
comprometidos com a cultura de paz no Estado e ao cumprimento do disposto nos tratados
internacionais;
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5 - desenvolver projetos que promovam a participação de toda a sociedade a favor
dos ideais de que trata esta resolução;
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6 - apoiar realizações mencionadas no "caput" e no item 5, bem como promover
entendimentos e intercâmbios com organizações e movimentos sociais, nacionais e
internacionais, pelos mesmos ideais;
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7 - elaborar o seu regimento interno "ad referendum" da Mesa da Assembléia
Legislativa.
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Artigo 2º - O Conselho será composto de 48 (quarenta e oito) membros e
respectivos substitutos, escolhidos entre os representantes das organizações e
movimentos sociais, comprometidos com a cultura de paz, e do Poder Legislativo,
nomeados pelo Presidente da Assembléia Legislativa, na seguinte proporção:
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I - 36 (trinta e seis) representantes das organizações e movimentos sociais
referidos no "caput";
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II - 12 (doze) Deputados.
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§ 1º - A nomeação dos conselheiros recairá sobre pessoas indicadas por suas
respectivas organizações e movimentos sociais comprometidos com a cultura de paz,
devidamente credenciados junto à Mesa da Assembléia Legislativa.
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§ 2º - Os Deputados serão indicados pelas Lideranças Partidárias, dentre aqueles
que têm afinidade com o tema, e nomeado pêlo Presidente da Assembléia Legislativa, que
assegurará, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos.
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Artigo 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, mas
consideradas de serviço público relevante.
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Artigo 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução consecutiva, nos termos do Regimento Interno.
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Artigo 5º - A Mesa Diretora do Conselho Parlamentar pela Cultura de Paz, escolhida
entre seus membros, será nomeada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
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Artigo 6º - No início de seu mandato, a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa
apresentará aos parlamentares e à comunidade os membros do Conselho Parlamentar pela
Cultura de Paz.
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Artigo 7º - O Poder Legislativo propiciará ao Conselho as condições necessárias ao
seu funcionamento, no que concerne a recursos humanos e materiais.
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Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2002.
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WALTER FELDMAN - Presidente
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HAMILTON PEREIRA - 1º Secretário
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DORIVAL BRAGA - 2º Secretário
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