Declara��o de Durban
RELAT�RIO DA CONFER�NCIA MUNDIAL CONTRA RACISMO,
DISCRIMINA��O RACIAL, XENOFOBIA E INTOLER�NCIA CORRELATA
Durban, 31 de agosto a 8 de setembro de 2001
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16. Reconhecemos que a xenofobia contra estrangeiros, particularmente contra
migrantes, refugiados e aqueles que solicitam asilo, constitui uma das principais fontes
do racismo contempor�neo, e que a viola��o dos direitos humanos contra membros de
tais grupos ocorre em larga escala no contexto das pr�ticas discriminat�rias, xen�fobas
e racistas;
17. Observamos a import�ncia de se prestar especial aten��o �s novas manifesta��es
de racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata �s quais os jovens e
outros grupos vulner�veis podem estar expostos;
18. Enfatizamos que a pobreza, o subdesenvolvimento, a marginaliza��o, a exclus�o
social e as disparidades econ�micas est�o intimamente associadas ao racismo,
discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata, e contribuem para a persist�ncia
de pr�ticas e atitudes racistas que geram mais pobreza;
19. Reconhecemos as conseq��ncias negativas de ordem econ�mica, social e cultural
do racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata, que t�m contribu�do
significativamente para o subdesenvolvimento dos pa�ses em desenvolvimento, e em
particular da �frica, e resolvemos libertar todo homem, toda mulher e toda crian�a das
condi��es abjetas e desumanizantes de extrema pobreza �s quais est�o submetidos
mais de um bilh�o de seres humanos, para criar o direito de desenvolver uma nova
realidade para todos e libertar toda a ra�a humana da priva��o;
20. Reconhecemos que racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata
est�o entre as causas b�sicas dos conflitos armados e s�o freq�entemente uma de
suas conseq��ncias; lembramos que a n�o-discrimina��o � um princ�pio fundamental do
direito internacional humanit�rio. Sublinhamos a necessidade de que todos as partes nos
conflitos armados atenham-se, escrupulosamente, a este princ�pio e que os Estados e a
comunidade internacional mantenham-se especialmente vigilantes durante os per�odos
de conflito armado e continuem a combater todas as formas de discrimina��o racial;
21. Expressamos nossa profunda preocupa��o com o fato de que o desenvolvimento
s�cio-econ�mico est� sendo dificultado por conflitos internos generalizados que se
devem, entre outras causas, �s graves viola��es de direitos humanos, incluindo aquelas
decorrentes do racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata, e pela
falta de governos democr�ticos, inclusivos e participativos;
22. Expressamos nossa preocupa��o com o fato de que em alguns Estados as
estruturas ou institui��es pol�ticas e legais, algumas das quais foram herdadas e
persistem ainda hoje, n�o correspondem �s caracter�sticas multi-�tnicas, pluriculturais e
plurilinguais da popula��o e, em muitos casos, constituem um fator importante de
discrimina��o na exclus�o dos povos ind�genas;
23. Reconhecemos plenamente os direitos dos povos ind�genas em conso�ncia com os
princ�pios de soberania e integridade territorial dos Estados e, portanto, enfatizamos a
necessidade de se adotarem medidas constitucionais, administrativas, legislativas e
judiciais apropriadas, incluindo aquelas derivadas dos instrumentos internacionais
aplic�veis;
24. Declaramos que o termo "povos ind�genas" na Declara��o e no Programa de A��o da
Confer�ncia Mundial contra Racismo, Discrimina��o Racial, Xenofobia e Intoler�ncia
Correlata � utilizado no contexto das negocia��es internacionais em andamento sobre
textos que tratam especificamente desta quest�o e sem preju�zo dos resultados destas
negocia��es, e n�o deve ser interpretado como tendo quaisquer implica��es quanto aos
direitos reconhecidos pelas normas jur�dicas internacionais;
25. Expressamos nosso profundo rep�dio ao racismo, discrimina��o racial, xenofobia e
intoler�ncia correlata que persistem em alguns Estados no funcionamento dos sistemas
penais e na aplica��o da lei, assim como nas a��es e atitudes de institui��es e
indiv�duos respons�veis pelo cumprimento da lei, especialmente nos casos em que isto
tem contribu�do para que certos grupos estejam super-representados entre aqueles que
est�o detidos ou encarcerados;
26. Afirmamos a necessidade de se colocar um fim � impunidade nas viola��es de
direitos humanos e liberdades fundamentais de indiv�duos e grupos que s�o vitimados
pelo racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata;
27. Expressamos nossa preocupa��o com o fato de que, al�m do racismo estar
ganhando terreno, as formas e manifesta��es contempor�neas de racismo e xenofobia
est�o se empenhando para recuperar o reconhecimento pol�tico, moral e at� mesmo
legal de muitas maneiras, inclusive atrav�s das plataformas de alguns partidos pol�ticos
e organiza��es e da dissemina��o de id�ias baseadas na no��o de superioridade racial
atrav�s de tecnologias modernas de comunica��o;
28. Lembramos que a opress�o contra qualquer grupo identific�vel, coletividade ou
comunidade sobre bases raciais, nacionais, �tnicas ou outras que sejam universalmente
reconhecidas como n�o permitidas pelo direito internacional, assim como o crime do
Aparteid, constituem s�rias viola��es dos direitos humanos e, em alguns casos,
qualificados como crimes contra a humanidade;
29. Condenamos veementemente o fato de que a escravid�o e as pr�ticas an�logas �
escravid�o existam ainda hoje em partes do mundo e instamos os Estados a tomarem
medidas imediatas, em car�ter priorit�rio, para por um fim a tais pr�ticas, que
constituem viola��es flagrantes dos direitos humanos;
30. Afirmamos a necessidade urgente de se prevenir, combater e eliminar todas as
formas de tr�fico de pessoas, em particular de mulheres e crian�as, e reconhecemos
que as v�timas de tr�fico s�o particularmente expostas ao racismo, discrimina��o racial,
xenofobia e intoler�ncia correlata;

V�timas de Racismo, Discrimina��o Racial, Xenofobia e Intoler�ncia Correlata

31. Tamb�m expressamos profunda preocupa��o sempre que os indicadores nas �reas,
inter alia, da educa��o, emprego, sa�de, moradia, mortalidade infantil e expectativa de
vida para muitos povos revelam uma situa��o de desvantagem, particularmente quando
os fatores que para isto contribuem incluem racismo, discrimina��o racial, xenofobia e
intoler�ncia correlata;
32. Reconhecemos o valor e a diversidade da heran�a cultural dos africanos e
afrodescendentes e afirmamos a import�ncia e a necessidade de assegurar sua total
integra��o � vida social, econ�mica e pol�tica, visando facilitar sua plena participa��o
em todos os n�veis dos processos de tomada de decis�o;
33. Consideramos essencial que todos os pa�ses da regi�o das Am�ricas e de todas as
outras �reas da di�spora africana, reconhe�am a exist�ncia de sua popula��o de
descend�ncia africana e a contribui��o cultural, econ�mica, pol�tica e cient�fica desta
popula��o e reconhe�am a persist�ncia do racismo, discrimina��o racial, xenofobia e
intoler�ncia correlata que os afeta especificamente, e reconhecemos que, em muitos
pa�ses, a desigualdade hist�rica em termos de acesso, inter alia, � educa��o, ao
sistema de sa�de, � moradia tem sido uma causa profunda das disparidades s�cio-
econ�micas que os afetam;
34. Reconhecemos que os povos de origem africana t�m sido secularmente v�timas de
racismo, discrimina��o racial e escravid�o, e da nega��o hist�rica de muitos de seus
direitos, e afirmamos que eles devem ser tratados com justi�a e respeito por sua
dignidade e n�o devem sofrer discrimina��o de nenhum tipo. Reconhecimento deve,
portanto, ser dado aos seus direitos � cultura e � sua pr�pria identidade; a participar
livremente e em iguais condi��es da vida pol�tica, social, econ�mica e cultural; a se
desenvolver no contexto de suas aspira��es e costumes; a manter, preservar e
promover suas pr�prias formas de organiza��o, seu modo de vida, cultura, tradi��es e
express�es religiosas; a manter e usar sua pr�pria l�ngua; a proteger seu conhecimento
tradicional e sua heran�a art�stica e cultural; a usar, gozar e conservar os recursos
naturais renov�veis de seu habitat e a participar ativamente do desenho,
implementa��o e desenvolvimento de programas e sistemas educacionais, incluindo
aqueles de natureza espec�fica e caracter�stica; e, quando procedente, o direito � sua
terra ancestralmente habitada;
35. Reconhecemos que, em muitas partes do mundo, africanos e afrodescendentes
enfrentam barreiras como resultado de preconceitos e discrimina��o social
predominantes em institui��es p�blicas e privadas, e expressamos nosso compromisso
em trabalhar pela erradica��o de todas as formas de racismo, discrimina��o racial,
xenofobia e intoler�ncia correlata enfrentadas pelos africanos e afrodescendentes;
36. Reconhecemos que em muitas partes do mundo, asi�ticos e povos de origem
asi�tica enfrentam barreiras como resultado de preconceitos e discrimina��o social
predominantes em institui��es p�blicas e privadas e expressamos nosso compromisso em
trabalhar pela erradica��o de todas as formas de racismo, discrimina��o racial,
xenofobia e intoler�ncia correlata enfrentadas pelos asi�ticos e povos de origem
asi�tica;
37. Observamos com satisfa��o que apesar do racismo, discrimina��o racial, xenofobia e
intoler�ncia correlata enfrentados secularmente por eles, os povos de origem asi�tica
contribu�ram e continuam a contribuir significativamente para a vida econ�mica, social,
pol�tica, cient�fica e cultural dos pa�ses onde vivem;
38. Instamos todos os Estados a examinar e, quando necess�rio, revisar quaisquer
pol�ticas de imigra��o que sejam incompat�veis com os instrumentos internacionais de
direitos humanos, visando eliminar todas as pol�ticas e pr�ticas discriminat�rias contra
migrantes, incluindo asi�ticos e povos de origem asi�tica;
39. Reconhecemos que os povos de origem ind�gena t�m sido, durante s�culos, v�timas
de discrimina��o e afirmamos que eles s�o livres e iguais em dignidade e direitos e n�o
devem sofrer qualquer tipo de discrimina��o baseada, particularmente, em sua origem e
identidade ind�gena, e enfatizamos a necessidade de se tomar medidas constantes para
superar a persist�ncia do racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia
correlata que os afetam;
40. Reconhecemos o valor e a diversidade das culturas e o patrim�nio dos povos
ind�genas, cuja contribui��o singular para o desenvolvimento e pluralismo cultural da
sociedade, e cuja plena participa��o em todos os aspectos da sociedade, em particular
nas quest�es que a eles se relacionem, s�o fundamentais para a estabilidade pol�tica e
social e para o desenvolvimento dos Estados em que vivem;
41. Reiteramos nossa convic��o de que a plena frui��o pelos povos ind�genas de seus
direitos e de suas liberdades fundamentais � indispens�vel para a elimina��o do racismo,
discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata. Reiteramos firmemente nossa
determina��o em promover o pleno gozo de seus direitos civis, pol�ticos, econ�micos,
sociais e culturais, bem como os benef�cios do desenvolvimento sustent�vel, com pleno
respeito �s suas caracter�sticas distintas e suas pr�prias iniciativas;
42. Enfatizamos que, para que os povos ind�genas livremente expressem sua pr�pria
identidade e exer�am seus direitos, n�o devem ser objeto de nenhuma forma de
discrimina��o, o que necessariamente implica no respeito aos seus direitos humanos e
liberdades fundamentais. Atualmente est�o sendo envidados esfor�os para assegurar o
reconhecimento universal destes direitos nas negocia��es do projeto da declara��o
sobre os direitos dos povos ind�genas, incluindo o que se segue: ser chamados por seu
pr�prio nome; participar livremente e em igual condi��o no desenvolvimento pol�tico,
econ�mico, social e cultural de seu pa�s; manter suas pr�prias formas de organiza��o,
estilos de vida, culturas e tradi��es; manter e usar seu pr�prio idioma; manter sua
pr�pria estrutura econ�mica nas �reas onde vivem; participar no desenvolvimento de
seu sistema e programas educacionais; administrar suas terras e os recursos naturais,
incluindo os direitos de ca�a e pesca; e a ter acesso � justi�a em condi��es de
igualdade;
43. Reconhecemos, tamb�m, a rela��o especial que os povos ind�genas mant�m com
sua terra, como base de sua exist�ncia espiritual, f�sica e cultural e incentivamos os
Estados, sempre que seja poss�vel, a assegurar que os povos ind�genas possam manter
a propriedade de suas terras e dos recursos naturais a que t�m direito conforme a
legisla��o interna;
44. Acolhemos a decis�o de se criar dentro do Sistema das Na��es Unidas o F�rum
Permanente para as Quest�es Ind�genas, dando express�o concreta aos principais
objetivos da D�cada Internacional dos Povos Ind�genas do Mundo e da Declara��o e do
Programa de A��o de Viena;
45. Celebramos a indica��o pelas Na��es Unidas de um Relator Especial sobre a situa��o
dos direitos humanos e liberdades fundamentais dos povos ind�genas e expressamos
nosso compromisso em cooperar com o Relator Especial;
46. Reconhecemos as positivas contribui��es econ�micas, sociais e culturais feitas
pelos migrantes, tanto para os pa�ses de origem quanto para os de destino;
47. Reafirmamos o direito soberano de cada Estado para formular e aplicar seu pr�prio
regime jur�dico e pol�ticas migrat�rias e afirmamos, ainda, que estas pol�ticas devem ser
congruentes com os instrumentos, normas e princ�pios de direitos humanos aplic�veis, e
devem ser destinadas a assegurar que eles sejam livres de racismo, discrimina��o racial,
xenofobia e intoler�ncia correlata;
48. Observamos com preocupa��o e condenamos veementemente as manifesta��es e
atos de racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata contra
migrantes e os estere�tipos que freq�entemente se aplicam a eles; reafirmamos a
responsabilidade dos Estados de proteger os direitos humanos dos migrantes sob sua
jurisdi��o e reafirmamos a responsabilidade dos Governos de salvaguardar e proteger os
migrantes contra atos il�citos e violentos, em particular, atos de discrimina��o racial e
delitos perpetrados por motiva��o racista ou xen�foba por indiv�duos ou grupos; e
enfatizamos a necessidade de que lhes seja dado tratamento justo, imparcial e
igualit�rio na sociedade e no local de trabalho;
49. Salientamos a import�ncia de se criar condi��es propiciadoras de uma maior
harmonia, toler�ncia e respeito entre migrantes e o resto da sociedade nos pa�ses onde
eles se encontrem, a fim de que sejam eliminadas as manifesta��es de racismo e
xenofobia contra migrantes. Destacamos que a reunifica��o da fam�lia tem um efeito
positivo na integra��o e enfatizamos a necessidade de que os Estados facilitem esta
reunifica��o;
50. Estamos atentos � situa��o de vulnerabilidade na qual os migrantes freq�entemente
se encontram, devido, inter alia, � sa�da de seus pa�ses de origem e �s dificuldades que
encontram por causa das diferen�as de idioma, costumes e cultura, bem como
dificuldades s�cio-econ�micas e outros obst�culos para o retorno dos migrantes que
n�o possuem documentos ou est�o em situa��o irregular;
51. Reafirmamos a necessidade de se eliminar a discrimina��o racial contra os migrantes,
incluindo os migrantes trabalhadores, em rela��o a quest�es como emprego e servi�os
sociais, incluindo educa��o e sa�de, assim como o acesso � justi�a; e que o tratamento
dado a eles deve estar de acordo com os instrumentos internacionais de direitos
humanos, livres do racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata;
52. Observamos com preocupa��o que, dentre outros fatores, racismo, discrimina��o
racial, xenofobia e intoler�ncia correlata contribuem para o deslocamento for�ado e para
o movimento de sa�da de pessoas de seus pa�ses de origem como refugiados ou como
solicitantes de asilo;
53. Reconhecemos tamb�m com preocupa��o que, apesar dos esfor�os para combater o
racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata, exemplos de v�rias
outras formas de racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata contra
refugiados, solicitantes de asilo e contra pessoas que se deslocam internamente em
seus pa�ses, entre outros, continuam ocorrendo;
54. Enfatizamos a urg�ncia de se fazer frente �s causas b�sicas desses deslocamentos
e de se encontrar solu��es duradouras para refugiados e pessoas deslocadas, em
particular no tocante ao retorno volunt�rio em condi��es de seguran�a e dignidade para
os pa�ses de origem, assim como o re-assentamento em terceiros pa�ses e a integra��o
local, onde e quando seja apropriado e fact�vel;
55. Reafirmamos nosso compromisso em respeitar e implementar obriga��es humanit�rias
referentes � prote��o dos refugiados, solicitantes de asilo, repatriados e pessoas que se
deslocam internamente, e observamos, neste sentido, que � de suma import�ncia a
solidariedade internacional, o "dividir do fardo" e a coopera��o internacional para
partilhar a responsabilidade de prote��o aos refugiados, reafirmando que a Conven��o
de 1951 relativa ao Status dos Refugiados e seu Protocolo de 1967 permanecem como
base do regime internacional dos refugiados e reconhecemos a import�ncia de sua plena
aplica��o pelos Estados-Partes;
56. Reconhecemos, em muitos pa�ses, a exist�ncia de uma popula��o mesti�a, de
origens �tnicas e raciais diversas, e sua valiosa contribui��o para a promo��o da
toler�ncia e respeito nestas sociedades, e condenamos a discrimina��o de que s�o
v�timas, especialmente porque a natureza sutil desta discrimina��o pode fazer com que
seja negada a sua exist�ncia;
57. Estamos conscientes de que a hist�ria da humanidade est� repleta de grandes
atrocidades resultantes de graves viola��es aos direitos humanos, e acreditamos que,
ao relembrar a hist�ria, podemos aprender li��es que venham a impedir trag�dias
futuras;
58. Relembramos que o Holocausto jamais dever� ser esquecido;
59. Reconhecemos com profunda preocupa��o a intoler�ncia religiosa contra algumas
comunidades religiosas, bem como a emerg�ncia de atos hostis e de viol�ncia contra
tais comunidades por causa de suas cren�as religiosas e sua origem racial ou �tnica em
v�rias partes do mundo, o que limita, particularmente, o seu direito de praticar seu
credo livremente;
60. Tamb�m reconhecemos com profunda preocupa��o a exist�ncia em v�rias partes do
mundo da intoler�ncia religiosa contra comunidades religiosas e seus membros, em
particular, a limita��o de seus direitos � pr�tica livre de seus credos, bem como a
apari��o cada vez mais freq�ente de estere�tipos negativos, atos hostis e viol�ncia
contra tais comunidades por causa de suas cren�as religiosas e sua origem �tnica ou
prov�vel origem racial;
61. Reconhecemos com profunda preocupa��o o anti-semitismo e islamofobia
crescentes em v�rias partes do mundo, assim como a emerg�ncia de movimentos
racistas e violentos baseados no racismo e em id�ias discriminat�rias contra as
comunidades judaica, mu�ulmana e �rabe;
62. Estamos conscientes de que a hist�ria da humanidade est� repleta de terr�veis
injusti�as infligidas pela falta de respeito � igualdade entre seres humanos e
observamos, alarmados, o aumento de tais pr�ticas em v�rias partes do mundo, e
instamos as pessoas, particularmente as que est�o em situa��o de conflito, para que
desistam do incitamento ao racismo, do linguajar pejorativo e dos estere�tipos
negativos;
63. Estamos preocupados com o padecimento do povo palestino sob ocupa��o
estrangeira. Reconhecemos o direito inalien�vel do povo palestino � autodetermina��o e
ao estabelecimento de um Estado independente, reconhecemos o direito � seguran�a de
todos os pa�ses da regi�o, incluindo Israel , e convocamos todos os Estados a apoiarem
o processo de paz e a torn�-lo realidade em curto prazo;
64. Clamamos por uma paz justa, abrangente e duradoura naquela regi�o, onde todos os
povos possam coexistir e gozar de igualdade, justi�a, direitos humanos
internacionalmente reconhecidos e seguran�a;
65. Reconhecemos o direito dos refugiados de regressarem voluntariamente aos seus
lares e seus bens de forma digna e em seguran�a, e instamos todos os Estados a
facilitarem tal retorno;
66. Afirmamos que a identidade �tnica, cultural, ling��stica e religiosa das minorias, onde
elas existam, deve ser protegida e que as pessoas pertencentes a tais grupos devem
ser tratadas igualmente e devem gozar dos direitos humanos e liberdades fundamentais
sem discrimina��o de qualquer tipo;
67. Reconhecemos que os membros de certos grupos com uma identidade cultural
pr�pria enfrentam obst�culos atribu�dos a uma complexa intera��o de fatores �tnicos,
religiosos, e de outra natureza, bem como de suas tradi��es e costumes, e instamos os
Estados a assegurar que medidas, pol�ticas e programas que objetivem erradicar o
racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata abordem os obst�culos
que esta intera��o de fatores cria;

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