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Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz
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A Assembléia Geral,
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Tendo em conta a Declaração sobre uma Cultura de Paz aprovada em 13 de
setembro de 1999,
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Considerando sua resolução 52/15, de 20 de novembro de 1997, na qual proclamou
o ano 2000 "Ano Internacional da Cultura de Paz" e sua resolução 53/25, de 10 de
novembro de 1998, na qual proclamou o período 2001-2010 "Década Internacional
para uma Cultura de Paz e não-violência para as crianças do mundo",
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Aprova o seguinte Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz:
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A. Objetivos, estratégias e agentes principais
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1. O Programa de Ação constituiria a base do Ano Internacional da Cultura de Paz e da
Década Internacional para a Cultura de Paz e não-violência para as crianças do
mundo.
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2. Estimular aos Estados Membros para que adotem medidas para promover uma Cultura
de Paz no plano nacional, bem como nos planos regional e internacional.
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3. A sociedade civil deveria participar nos planos local, regional e nacional, com o
objetivo de ampliar o alcance das atividades concernentes a uma Cultura de Paz.
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4. O sistema das Nações Unidas deveria fortalecer as atividades que realiza em prol de
uma Cultura de Paz.
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5. A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura deveria
manter sua função essencial na promoção de uma Cultura de Paz e contribuir para sua
construção de forma significativa.
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6. Deveriam-se fomentar e consolidar as associações entre os diversos agentes
destacados na Declaração para um movimento mundial para uma Cultura de Paz.
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7. Uma Cultura de Paz se promove mediante o intercâmbio de informação entre os
agentes sobre as iniciativas com este objetivo.
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8. A execução eficaz do Programa de Ação exige a mobilização de recursos, inclusive
financeiros, por parte dos governos, das organizações e indivíduos interessadas.
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B. Consolidação de medidas que adotem todos os agentes pertinentes nos planos
nacional, regional e internacional
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9. Medidas para promover uma Cultura de Paz por meio da educação:
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a) Revitalizar as atividades nacionais e a cooperação internacional destinadas a
promover os objetivos da educação para todos, com vistas a alcançar o
desenvolvimento humano, social e econômico, e promover uma Cultura de Paz;
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b) Zelar para que as crianças, desde a primeira infância, recebam formação sobre
valores, atitudes, comportamentos e estilos de vida que lhes permitam resolver
conflitos por meios pacíficos e com espírito de respeito pela dignidade humana e de
tolerância e não discriminação;
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c) Preparar as crianças para participar de atividades que lhes indiquem os valores e
os objetivos de uma Cultura de Paz;
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d) Zelar para que haja igualdade de acesso às mulheres, especialmente as meninas, à
educação;
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e) Promover a revisão dos planos de estudo, inclusive dos livros didáticos, levando em
conta a Declaração e o Plano de Ação Integrado sobre a Educação para a Paz, os
Direitos Humanos e a Democracia3 de 1995, para o qual a Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura prestaria cooperação técnica, se
solicitada;
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f) Promover e reforçar as atividades dos agentes destacados na Declaração, em
particular a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura, destinadas a desenvolver valores e aptidões que beneficiem uma Cultura
de Paz, inclusive a educação e a capacitação na promoção do diálogo e do
consenso;
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g) Estimular as atividades em curso das entidades ligadas ao sistema das Nações
Unidas a capacitar e educar, quando for o caso, nas esferas da prevenção dos
conflitos e gestão de crises, resolução pacífica das controvérsias e na
consolidação da paz após os conflitos;
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h) Ampliar as iniciativas em prol de uma Cultura de Paz empreendidas por instituições
de ensino superior de diversas partes do mundo, inclusive a Universidade das
Nações Unidas, a Universidade para a Paz e o projeto relativo ao Programa de
universidades gêmeas e de Cátedras da Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura.
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10. Medidas para promover o desenvolvimento econômico e social sustentável:
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a) Tomar medidas amplas baseadas em estratégias adequadas e objetivos acordados, a
fim de erradicar a pobreza, mediante atividades nacionais e internacionais, incluindo a
cooperação internacional;
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b) Fortalecer a capacidade nacional para aplicar políticas e programas destinados a
reduzir as desigualdades econômicas e sociais dentro das nações, por meio, entre
outras coisas, da cooperação internacional;
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c) Promover soluções efetivas, eqüitativas, duradouras e orientadas ao desenvolvimento
para os problemas da dívida externa e serviço da dívida dos países em
desenvolvimento, por meio, entre outras coisas, da diminuição da carga da dívida;
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d) Fortalecer as medidas adotadas, em todos os níveis, para aplicar estratégias nacionais
em prol da segurança alimentar sustentável, inclusive com a elaboração de medidas
para mobilizar e aproveitar ao máximo a destinação e utilização de recursos obtidos de
todas as fontes, incluindo-se os obtidos com a cooperação internacional, como os
recursos procedentes da diminuição da carga da dívida;
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e) Adotar mais medidas que zelem para que o processo de desenvolvimento seja
participativo, e para que os projetos de desenvolvimento contem com a plena
participação de todos;
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f) Incluir uma perspectiva de gênero e o fomento da autonomia de mulheres e meninas
como parte integrante do processo de desenvolvimento;
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g) Incluir nas estratégias de desenvolvimento medidas especiais em que sejam atendidas
as necessidades de mulheres e crianças, bem como de grupos com necessidades
especiais;
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h) Através da assistência ao desenvolvimento após os conflitos, fortalecer os processos
de reabilitação, reintegração e reconciliação de todos os envolvidos no conflito;
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i) Incluir medidas de criação de capacidade nas estratégias de desenvolvimento
dedicadas à sustentabilidade do meio-ambiente, incluídas a conservação e
regeneração da base de recursos naturais;
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j) Eliminar obstáculos que impeçam a realização do direito à livre determinação dos
povos, em particular dos povos subjugados pela dominação colonial ou outras formas
de dominação ou ocupação estrangeira, que afetam negativamente seu
desenvolvimento social e econômico.
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11. Medidas para promover o respeito a todos os direitos humanos:
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a) Aplicar integralmente a Declaração e Programa de Ação de Viena4;
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b) Estimular a formulação de planos de ação nacionais para promover e proteger
todos os direitos humanos;
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c) Fortalecer as instituições e capacidades nacionais na esfera dos direitos humanos,
inclusive por meio das instituições nacionais de direitos humanos;
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d) Realizar e aplicar o direito ao desenvolvimento estabelecido na Declaração sobre o
direito ao desenvolvimento5 e a Declaração e Programa de Ação de Viena;
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e) Alcançar os objetivos da Década das Nações Unidas para a educação na esfera
dos direitos humanos, 1995-20046;
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f) Difundir e promover a Declaração Universal dos Direitos Humanos em todos os
níveis;
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g) Dar apoio mais significativo às atividades que o Alto Comissionado das Nações
Unidas para os Direitos Humanos realiza no desempenho de seu mandato,
estabelecido na resolução 48/141 da Assembléia Geral, de 20 de dezembro de
1993, bem como as responsabilidades estabelecidas em resoluções e decisões
subsequentes.
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12. Medidas para garantir a igualdade entre mulheres e homens:
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a) Integrar a perspectiva de gênero na aplicação de todos os instrumentos
internacionais pertinentes;
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b) Intensificar a aplicação dos instrumentos internacionais em que se promove a
igualdade entre mulheres e homens;
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c) Aplicar a Plataforma de Ação de Beijing, aprovada na Quarta Conferência Mundial
sobre a Mulher7, com os recursos e a vontade política que sejam necessários e
através, entre outras coisas, da elaboração, aplicação e consecução dos planos
de ação nacionais;
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d) Promover a igualdade entre mulheres e homens na adoção de decisões
econômicas, sociais e políticas;
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e) Prosseguir no fortalecimento das atividades das entidades vinculadas ao sistema
das Nações Unidas destinadas a eliminar todas as formas de discriminação e
violência contra a mulher;
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f) Prestar apoio e assistência às mulheres que tenham sido vítimas de qualquer forma
de violência, inclusive doméstica, no local de trabalho e durante conflitos armados.
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13. Medidas para promover a participação democrática:
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a) Consolidar todas as atividades destinadas a promover princípios e práticas
democráticos;
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b) Ter especial empenho nos princípios e práticas democráticos em todos os níveis de
ensino escolar, extra curricular e não escolar;
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c) Estabelecer e fortalecer instituições e processos nacionais em que se promova e
se apoie a democracia por meio, entre outras coisas, da formação de funcionários
públicos e a criação de capacitação nesse setor;
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d) Fortalecer a participação democrática por meio, entre outras coisas, da prestação
de assistência a processos eleitorais, a pedido dos Estados interessados e em
conformidade com as diretrizes pertinentes às Nações Unidas;
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e) Lutar contra o terrorismo, o crime organizado, a corrupção, bem como contra a
produção, tráfico e consumo de drogas ilícitas e lavagem de dinheiro, por conta de
sua capacidade de minar/solapar a democracia e impedir o pleno desenvolvimento
de uma Cultura de Paz.
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14. Medidas destinadas a promover a compreensão, a tolerância e a solidariedade:
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a) Aplicar a Declaração de Princípios sobre a Tolerância e o Plano de Ação de
Consecução do Ano das Nações Unidas para a Tolerância8 (1995);
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b) Apoiar as atividades que se realizem no contexto do Ano das Nações Unidas para o
Diálogo entre Civilizações, que se celebrará em 2001;
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c) Aprofundar os estudos das práticas e tradições locais ou autóctones de solução de
controvérsias e promoção da tolerância, com o objetivo de aprender a partir delas;
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d) Apoiar as medidas em que se promovam a compreensão, a tolerância e a
solidariedade em toda a sociedade, em particular com os grupos vulneráveis;
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e) Continuar apoiando a obtenção dos objetivos da Década Internacional das
Populações Indígenas do Mundo9;
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f) Apoiar as medidas em que se promovam a tolerância e a solidariedade com os
refugiados e as populações deslocadas, levando em conta o objetivo de facilitar
seu regresso voluntário e sua integração social;
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g) Apoiar as medidas em que se promovam a tolerância e a solidariedade com os
migrantes;
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h) Promover uma maior compreensão, tolerância e cooperação entre todos os povos,
por meio, entre outras coisas, da utilização adequada de novas tecnologias e
difusão de informação;
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i) Apoiar as medidas em que se promovam a compreensão, a tolerância, a
solidariedade e a cooperação entre os povos, entre as nações e dentro delas.
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