Programa do S�culo XXI pela Paz e Justi�a
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16. Reformar e ampliar o papel da Corte Internacional de Justi�a no contexto
de um sistema mundial de justi�a mais amplo

A Corte Internacional de Justi�a deve servir de base de um sistema de justi�a
internacional mais eficaz e integrado. O Apelo de Haia respaldar� as propostas
encaminhadas a fortalecer as rela��es entre as institui��es jur�dicas nacionais,
regionais e internacionais para criar um sistema mundial de justi�a mais amplo.

17. Proteger melhor e ressarcir as v�timas dos conflitos armados

Desde a Segunda Guerra Mundial, a natureza dos conflitos se transformou
profundamente; na sua raiz, os civis s�o o alvo freq�ente dos ataques e o n�mero
de civis feridos e mortos nos conflitos supera amplamente o n�mero de v�timas
entre os combatentes. O Apelo de Haia propor� uma maior prote��o para as v�timas
mais freq�entes e vulner�veis da prolifera��o de armas convencionais e de conflitos
armados, como os deslocados no interior dos pa�ses, os refugiados, as mulheres e
as crian�as. Tamb�m se tratar� de promover uma ades�o mais conseq�ente �s
normas do direito internacional humanit�rio e o direito dos direitos humanos pelos
combatentes n�o estatais e as for�as paramilitares quase estatais e se examinar� o
papel das Na��es Unidas nas situa��es de conflito armado. Por �ltimo, o Apelo de
Haia exigir� que as v�timas dos conflitos armados e as viola��es dos direitos
humanos sejam ressarcidas mediante o estabelecimento de fundos nacionais,
regionais e internacionais de indeniza��o das v�timas e outras medidas de repara��o
para atender �s necessidades das v�timas de forma oportuna.

18. P�r fim � viol�ncia contra a mulher em tempo de conflito armado

Hoje em dia, a guerra, os conflitos armados e a presen�a de bases militares afeta
as mulheres, os adolescentes e as crian�as como nunca antes. As mulheres e suas
fam�lias s�o v�timas cada vez mais freq�entes de atos de viol�ncia e crimes de
guerra como a viola��o, o abuso sexual, a prostitui��o for�ada e a escraviza��o
sexual. Tamb�m enfrentam diversos problemas em sua qualidade de v�timas e
sobreviventes deslocados no interior dos pa�ses, convertidos em refugiados ou
pressionados por seus governos para n�o exercer seus direitos em resposta a
viola��es cometidas por pessoal militar estrangeiro. O Apelo de Haia ap�ia a
integra��o de medidas b�sicas de prote��o da mulher no estatuto da Corte Penal
Internacional e defender� mudan�as adicionais no desenvolvimento e a aplica��o
do direito internacional para garantir os direitos e a dignidade da mulher nos
conflitos armados.

19. Impedir a utiliza��o de crian�as soldados

Calcula-se que mais de 300.000 menores de 18 anos participam em conflitos
armados em todo o mundo. Centenas de milhares s�o membros das for�as armadas
ou de grupos militares e podem ser enviados a combater praticamente a qualquer
momento. A Coaliz�o para impedir a utiliza��o de crian�as soldados, a UNICEF e o
Comit� Internacional da Cruz Vermelha est�o levando a cabo uma campanha ativa
para elevar aos 18 anos a idade m�nima de recrutamento. Tamb�m instam aos
governos e a todos os grupos armados a n�o recrutar menores de 18 anos, a
desmobilizar de imediato as crian�as soldados e a incorporar suas necessidades nas
medidas de manuten��o da paz, os acordos de paz e os programas de
desmobiliza��o e a p�r fim a essa pr�tica irracional e reabilitar e reintegrar �
sociedade as ex-crian�as soldados. O Apelo de Haia brindar� a outras organiza��es
n�o-governamentais a oportunidade de contribuir nessas campanhas e de examinar
outros m�todos de prote��o dos direitos das crian�as.

20. Ajudar as v�timas a fazer comparecer perante a justi�a os seus algozes
conforme o direito humanit�rio e o direito relativo aos direitos humanos

As tend�ncias recentes dos processos civis e penais nacionais e regionais permitem
�s v�timas de graves viola��es dos direitos humanos e do direito humanit�rio
internacional levar perante a justi�a os seus respons�veis. Esse direito existe em
algumas cortes locais e tribunais regionais, como as Cortes Europ�ia e
Interamericana de Direitos Humanos, e deu margem a a��es judiciais contra
entidades do setor privado, como os mercen�rios e as f�bricas de armas e outras
empresas. O Apelo de Haia defender� o reconhecimento desse direito em toda a
ordem jur�dica internacional.

21. Proteger os defensores dos direitos humanos, o pessoal humanit�rio e a
quem denuncia viola��es

Em 1998 morreram em cumprimento de suas fun��es mais representantes civis das
Na��es Unidas do que integrantes dos componentes militares das miss�es de
manuten��o da paz. Ademais, in�meros defensores dos direitos humanos e
integrantes do pessoal humanit�rio de organiza��es nacionais, regionais e
internacionais foram feridos ou mortos no desempenho de seu trabalho. O Apelo de
Haia propor� e exigir� melhoras na prote��o dos defensores dos direitos humanos e
do pessoal humanit�rio em campo, assim como mecanismos para observar e mitigar
as viola��es dos direitos dessas pessoas. Tamb�m se promover� uma maior
prote��o dos que denunciam viola��es do direito internacional ou outras manobras
ilegais cometidas por governos, empresas e outras institui��es, pondo em risco sua
trajet�ria profissional e �s vezes a vida.

22. Capacitar as organiza��es de base comunit�ria para que utilizem
mecanismos nacionais, regionais e internacionais na aplica��o do direito
internacional

H� oportunidades cada vez maiores para que as organiza��es de base comunit�ria
possam reparar as viola��es do direito humanit�rio e dos direitos humanos
cometidas nos planos local ou nacional mediante recursos de mecanismos regionais
e internacionais. O Apelo de Haia por� em pr�tica programas de capacita��o e
conscientiza��o nos quais se promover� a compreens�o desses recursos e das
formas em que as organiza��es de base comunit�ria possam colaborar ou trabalhar
de forma independente para velar para que o acesso a esses mecanismos seja
irrestrito e ass�duo. O Apelo de Haia tamb�m brindar� os ativistas com a
oportunidade de aprender a forma em que podem participar na identifica��o de
quem violou esses direitos em suas comunidades e faz�-los comparecer perante a
justi�a.

23. Promover um maior conhecimento, aprendizado e compreens�o pelo
p�blico do direito internacional humanit�rio e do direito relativo aos direitos
humanos

A participa��o internacional cada vez mais prov�vel nos conflitos armados coloca
em relevo a necessidade de uma forma��o efetiva em direitos humanos e assuntos
humanit�rios do pessoal de manuten��o da paz, paralelamente a uma forma��o
similar para as institui��es militares nacionais com o objetivo de difundir os
princ�pios do direito internacional e sua observ�ncia. Tamb�m � necess�rio formar
em direito humanit�rio e direito relativo aos direitos humanos, os encarregados de
elaborar e fazer cumprir as leis nacionais. O Apelo de Haia promover� a forma��o
obrigat�ria em direito humanit�rio e direitos humanos de letrados, legisladores,
magistrados e pol�ticos.

24. Integrar a prote��o dos direitos humanos na preven��o e solu��o de
conflitos, assim como a reconstru��o posterior aos conflitos

A interven��o internacional e regional nos conflitos � um fen�meno cada vez mais
freq�ente no �mbito da solu��o de conflitos e a reconstru��o posterior aos
conflitos. A comunidade internacional assume com freq��ncia cada vez maior a
responsabilidade de consolidar as institui��es pol�ticas, jur�dicas, sociais e
econ�micas nas sociedades que atravessaram um conflito. O Apelo de Haia propor�
medidas para que a prote��o sistem�tica e a longo prazo dos direitos humanos seja
fundamental nesses processos.

25. Aprender dos �xitos e fracassos das comiss�es da verdade e das
anistias pol�ticas

Foram observados acontecimentos not�veis no �mbito da reconstru��o posterior ao
conflito nos �ltimos dec�nios, em particular a utiliza��o de comiss�es da verdade e
anistias pol�ticas, como se fez na �frica do Sul, para reparar as sociedades
dilaceradas pela guerra, os conflitos armados e o apartheid. O Apelo de Haia
examinar� os fracassos e �xitos das comiss�es da verdade e as anistias pol�ticas,
assim como as propostas de estabeler novas comiss�es da verdade para a B�snia,
Timor Oriental e outras regi�es.

26. Estabelecer um sistema universal e efetivo de habeas corpus

As milhares de pessoas presas a cada ano por motivos pol�ticos, �tnicos e outros
motivos ilegais necessitam de um sistema efetivo que lhes permita, ou a seus
representantes, fazer p�blicos seus casos antes de seu assassinato, tortura ou
desaparecimento. � preciso dar vigor �s disposi��es do artigo 9 do Pacto
Internacional de Direitos Civis e Pol�ticos, estabelecendo um sistema r�pido e
efetivo de habeas corpus, que inclua o direito a apelar a comiss�es ou tribunais
regionais ou supra-regionais de direitos humanos.

27. Submeter a guerra a controles democr�ticos

Nada � mais subversivo que deixar o poder de levar um pa�s � guerra
exclusivamente nas m�os do poder executivo ou do setor militar do governo. O
Apelo de Haia pedir� a todos os pa�ses e organiza��es internacionais que adotem
medidas constitucionais ou legislativas de modo a exigir uma aprova��o parlamentar
para a inicia��o do conflito armado, exceto em casos extremos que exijam medidas
imediatas de defesa pr�pria.



A preven��o, solu��o e transforma��o dos conflitos violentos


28. Fortalecer a capacidade local

Com freq��ncia, os conflitos violentos s�o "resolvidos" por agentes externos com
um conhecimento escasso ou nulo dos desejos de quem haver� de aceitar a
solu��o, de modo que sua aplica��o costuma durar pouco. Para que os esfor�os
para prevenir, resolver e transformar os conflitos violentos sejam eficazes a longo
prazo, devem contar com a participa��o de grupos da sociedade civil local
comprometidos a consolidar a paz. O fortalecimento dessa capacidade local �
fundamental para a manuten��o da paz e pode adotar diversas formas, desde e
educa��o, a forma��o e o fomento do esp�rito volunt�rio na sociedade at� o
financiamento mais s�lido das iniciativas locais de consolida��o da paz e a difus�o
nos meios de comunica��o mais ampla do trabalho dos pacificadores locais.

29. Fortalecer a capacidade das Na��es Unidas de manter a paz

As Na��es Unidas continuam constituindo a maior esperan�a de conseguir a paz
mundial mediante a coopera��o multilateral. Hoje mais do que nunca, o firme apoio
da sociedade civil aos objetivos e prop�sitos da Organiza��o � fundamental para
que realize seu pleno potencial como cust�dia da paz e seguran�a internacionais.
Em particular, esse apoio deveria dirigir-se � reforma das Na��es Unidas para
promover sua maior democratiza��o e ao fortalecimento da sua capacidade de
prevenir os conflitos violentos, as viola��es em larga escala dos direitos humanos e
o genoc�dio. Mediante por exemplo a cria��o de for�as de paz permanentes das
Na��es Unidas para serem utilizadas em interven��es humanit�rias e a
determina��o de outras fontes de financiamento das opera��es de paz das Na��es
Unidas.

30. Dar prioridade ao alerta e � resposta imediatos

Os recursos que os governos e os �rg�os intergovernamentais gastam para prevenir
os conflitos violentos s�o insuficientes, especialmente quando s�o comparados com
os recursos que se destinam �s atividades que t�m que ser realizadas quando
explode um conflito violento, como a interven��o humanit�ria, o socorro de
emerg�ncia, as opera��es de imposi��o da paz e a reconstru��o geral das
sociedades exiladas pela guerra. A sociedade civil deve adotar a iniciativa de
demonstrar que a preven��o de conflitos � poss�vel e prefer�vel, a responder a um
conflito violento, porque evita sofrimento e a perda de vidas humanas, assim como
o gasto de recursos. Em particular, deveria ser dada prioridade 1) � dedica��o de
mais recursos para a preven��o de conflitos 2) � cria��o e o desenvolvimento
ulterior de redes de alerta imediato dos conflitos e 3) a gera��o da vontade pol�tica
necess�ria para dar uma resposta imediata aos alertas recebidos.

31. Promover a capacita��o de profissionais da paz civis

A demanda de pessoal civil para a consolida��o da paz, seja de observadores das
elei��es, pessoal de direitos humanos ou observadores gerais, est� aumentando.
N�o da mesma forma a disponibilidade de civis com essa forma��o especial. Existe
uma necessidade aguda de seguir promovendo a capacita��o especializada de civis
- mulheres e homens - nas t�cnicas de solu��o de conflitos, media��o, negocia��o
etc. e de promover seu desdobramento em zonas de conflito para levar a cabo
atividades de consolida��o da paz. O objetivo a longo prazo deveria ser a cria��o
de um corpo internacional especializado de "profissionais civis da paz" a que se
possa recorrer para intervir em zonas de conflito de forma imediata.
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