Declara��o de Durban
RELAT�RIO DA CONFER�NCIA MUNDIAL CONTRA RACISMO,
DISCRIMINA��O RACIAL, XENOFOBIA E INTOLER�NCIA CORRELATA
Durban, 31 de agosto a 8 de setembro de 2001
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Rem�dios jur�dicos, repara��es e indeniza��es
165. Insta os Estados a refor�ar a prote��o contra o racismo, discrimina��o racial,
xenofobia e intoler�ncia correlata assegurando que todas as pessoas tenham acesso aos
rem�dios jur�dicos eficazes e gozem do direito de se dirigirem aos tribunais nacionais
competentes e a outras institui��es nacionais para solicitar repara��o ou satisfa��o
justa e adequada pelos danos ocasionados por tais formas de discrimina��o. Enfatiza,
ainda, a import�ncia de os denunciantes, v�timas de atos de racismo e discrimina��o
racial, terem acesso � prote��o da lei e dos tribunais, e chama a aten��o para a
necessidade de serem amplamente divulgados os recursos jur�dicos e outros rem�dios
legais existentes, e que estes sejam de f�cil acesso, r�pidos e n�o excessivamente
complicados;
166. Insta os Estados a adotar as medidas necess�rias, como previsto na legisla��o
nacional, para assegurar o direito das v�timas de obter repara��o e satisfa��o justa e
adequada diante de atos de racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia
correlata, e a formular medidas efetivas para prevenir a repeti��o de tais atos;

V. Estrat�gias para alcan�ar a plena e efetiva igualdade, incluindo a coopera��o
internacional e o fortalecimento das Na��es Unidas e de outros mecanismos
internacionais no combate ao racismo, discrimina��o racial, xenofobia e
intoler�ncia correlata.
167. Exorta os Estados a aplicar diligentemente todos os compromissos assumidos nas
declara��es e planos de a��o das confer�ncias regionais das quais participaram, e a
formular pol�ticas e planos de a��o nacionais de combate ao racismo, discrimina��o
racial, xenofobia e intoler�ncia correlata, de acordo com os objetivos formalmente
estabelecidos em tais declara��es e planos, e segundo previsto em outros instrumentos
e decis�es pertinentes; e, ainda, solicita que, nos casos em que tais pol�ticas e planos
de a��o nacionais de combate ao racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia
correlata j� existam, os Estados incorporem os compromissos resultantes de suas
confer�ncias regionais;
168. Insta os Estados que ainda n�o o fizeram, a considerar a possibilidade de ades�o
�s Conven��es de Genebra de 12 de agosto de 1949 e aos seus dois Protocolos
Adicionais de 1977, bem como a outros tratados do direito internacional humanit�rio, e a
promulgar como prioridade m�xima a legisla��o apropriada, tomando medidas necess�rias
para dar pleno efeito �s suas obriga��es segundo o direito humanit�rio internacional,
particularmente em rela��o �s leis e normas que pro�bem a discrimina��o;
169. Insta os Estados a desenvolver programas de coopera��o para promover a
igualdade de oportunidades em benef�cio das v�timas de racismo, discrimina��o racial,
xenofobia e intoler�ncia correlata, e os incentiva a propor a cria��o de programas de
coopera��o multilateral com o mesmo objetivo;
170. Convida os Estados a incluir o tema da luta contra o racismo, discrimina��o racial,
xenofobia e intoler�ncia correlata nos programas de trabalho das ag�ncias de integra��o
regionais e nos f�runs de di�logo regionais al�m-fronteiras;
171. Insta os Estados a reconhecer os desafios que as pessoas de diferentes ra�as,
cores, descend�ncias, origens �tnicas ou nacionais, religi�es e l�nguas, vivenciam ao
tentarem conviver juntas e a desenvolver sociedades multirraciais e multiculturais
harmoniosas; tamb�m insta os Estados a reconhecer que o exemplo positivo de
sociedades multirraciais e multiculturais relativamente bem-sucedidas, tais como
algumas existentes na regi�o do Caribe, precisam ser estudados e analisados, e suas
t�cnicas e mecanismos, pol�ticas e programas de resolu��o de conflitos baseadas nos
fatores relativos � ra�a, cor, descend�ncia, l�ngua, religi�o, origem �tnica ou nacional
para desenvolver sociedades multirraciais e multiculturais harmoniosas, precisam ser
sistematicamente fomentados e desenvolvidos e, portanto, solicita-se que as Na��es
Unidas e as suas ag�ncias especializadas competentes a considerem o estabelecimento
de um centro internacional de estudos e pol�ticas de desenvolvimento multirraciais e
multiculturais para realizar este s�rio trabalho de import�ncia fundamental para o
benef�cio da comunidade internacional;
172. Insta os aos Estados a protegerem a identidade nacional ou �tnica, cultural,
religiosa e ling��stica das minorias dentro de seus respectivos territ�rios e a adotarem
medidas legislativas e outras medidas para incentivar as condi��es de promo��o daquela
identidade, com o intuito de proteg�-las de qualquer forma de racismo, discrimina��o
racial, xenofobia e intoler�ncia correlata. Neste contexto, formas de discrimina��o
m�ltipla devem ser levadas plenamente em considera��o;
173. Recomenda, ainda, aos Estados assegurar igualdade de prote��o e promo��o das
identidades de comunidades historicamente desfavorecidas nas circunst�ncias
particulares onde isto seja necess�rio;
174. Insta os Estados a tomar ou a refor�ar medidas, inclusive atrav�s de coopera��o bi
ou multilateral, para enfocar causas fundamentais, como a pobreza, o
subdesenvolvimento e a falta de oportunidades iguais, algumas das quais podem estar
associadas �s pr�ticas discriminat�rias, que fazem as pessoas, especialmente mulheres
e crian�as, vulner�veis ao tr�fico, que pode causar racismo, discrimina��o racial,
xenofobia e intoler�ncia correlata;
175. Incentiva os Estados, em coopera��o com organiza��es n�o-governamentais, a
realizar campanhas visando explicitar as oportunidades, limita��es e direitos no caso de
migra��o, a fim de capacitar a todos, em particular as mulheres, a tomarem decis�es
com conhecimento de causa e para impedir que elas se tornem v�timas do tr�fico de
migrantes;
176. Insta os Estados a adotar e implementar pol�ticas de desenvolvimento social
baseadas em dados estat�sticos confi�veis e voltados para a realiza��o, at� o ano 2015,
dos compromissos que v�o ao encontro do que est� estabelecido no par�grafo 36 do
Programa de A��o da C�pula Mundial sobre Desenvolvimento Social, ocorrida em
Copenhagen, em 1995, visando superar significativamente as diferen�as existentes nas
condi��es de vida enfrentadas pelas v�timas de racismo, discrimina��o racial, xenofobia
e intoler�ncia correlata, especialmente no tocante � taxa de analfabetismo, educa��o
prim�ria universal, mortalidade infantil, mortalidade de crian�as abaixo dos 5 anos,
sa�de, aten��o � sa�de reprodutiva para todos e o acesso � �gua pot�vel. A promo��o
da igualdade de g�nero tamb�m ser� levada em considera��o na ado��o e
implementa��o destas medidas;

Estrutura jur�dica internacional
177. Insta os Estados a continuar a cooperar com o Comit� para a Elimina��o da
Discrimina��o Racial e outros �rg�os monitoradores dos tratados de direitos humanos a
fim de promover, particularmente atrav�s de um di�logo construtivo e transparente, a
efetiva aplica��o destes instrumentos e a devida considera��o das recomenda��es
adotadas por estes �rg�os em rela��o a den�ncias de racismo, discrimina��o racial,
xenofobia e intoler�ncia correlata;
178. Solicita recursos adequados ao Comit� para a Elimina��o da Discrimina��o Racial
com o intuito de possibilitar o pleno cumprimento de seu mandato e enfatiza a
import�ncia de se proporcionar recursos adequados para todos os �rg�os das Na��es
Unidas criados em virtude dos tratados de direitos humanos;

Instrumentos Internacionais Gerais
179. Endossa os esfor�os da comunidade internacional, em particular os passos dados
sob os ausp�cios da UNESCO, para promover o respeito e a preserva��o da diversidade
cultural dentro das comunidades e na��es e entre as mesmas, visando criar um mundo
multicultural harmonioso, inclusive atrav�s da elabora��o de um poss�vel instrumento
internacional neste sentido,de forma consistente com os instrumentos de direitos
humanos internacionais;
180. Convida a Assembl�ia Geral das Na��es Unidas a considerar a elabora��o de uma
conven��o internacional integral e abrangente para proteger e promover os direitos e a
dignidade das pessoas portadoras necessidades especiais, incluindo disposi��es que
tratem das pr�ticas e tratamentos discriminat�rios que as afetam;

Coopera��o Regional - Internacional
181. Convida a Uni�o Inter-Parlamentar a contribuir nas atividades do Ano Internacional
de Mobiliza��o contra o Racismo, Discrimina��o Racial, Xenofobia e Intoler�ncia
Correlata, incentivando os Parlamentos nacionais a rever os progressos alcan�ados na
consecu��o dos objetivos da Confer�ncia Mundial;
182. Incentiva os Estados a participar dos di�logos regionais sobre problemas de
migra��o, e convida-os a considerar a negocia��o de acordos bilaterais e regionais
sobre trabalhadores migrantes e a desenharem e implementarem programas com os
Estados de outras regi�es para a prote��o dos direitos dos migrantes;
183. Insta os Estados, em consulta com a sociedade civil, a apoiar ou a estabelecer,
quando adequado, amplo di�logo regional sobre as causas e conseq��ncias da migra��o,
que focalize n�o apenas o cumprimento da lei e o controle de fronteiras, mas tamb�m a
promo��o e a prote��o dos direitos humanos dos migrantes e a rela��o entre migra��o e
desenvolvimento;
184. Incentiva as organiza��es internacionais com mandatos espec�ficos para as
quest�es de migra��o a trocarem informa��es e coordenarem atividades sobre temas
relacionados ao racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata contra
migrantes, incluindo migrantes trabalhadores, com o apoio do Escrit�rio do Alto
Comissariado de Direitos Humanos das Na��es Unidas;
185. Expressa profunda preocupa��o com a gravidade do sofrimento humanit�rio das
popula��es civis afetadas, e com o fardo carregado por muitos pa�ses de acolhida,
particularmente pa�ses desenvolvidos e pa�ses em transi��o, e solicita �s institui��es
internacionais competentes que assegurem a urgente e adequada assist�ncia financeira
e humanit�ria aos pa�ses hospedeiros para permitir que estes possam ajudar as v�timas e
enfrentar sobre bases igualit�rias as dificuldades das popula��es expulsas de seus lares;
e clama por salvaguardas suficientes para permitir aos refugiados o exerc�cio do livre
direito de retornarem aos seus pa�ses de origem voluntariamente, em seguran�a e com
dignidade;
186. Incentiva os Estados a firmar acordos bilaterais, sub-regionais, regionais e
internacionais para combater o problema do tr�fico de mulheres e crian�as, em particular
de meninas, bem como o tr�fico de migrantes;
187. Solicita que os Estados, quando for procedente, promovam interc�mbios entre as
institui��es nacionais independentes, em n�vel regional e internacional e, quando
pertinente, com outros �rg�os independentes competentes, visando o fomento da
coopera��o no combate ao racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia
correlata;
188. Insta os Estados a apoiar as iniciativas de �rg�os e centros regionais que
combatem o racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata em sua
regi�o, e recomenda a cria��o de tais �rg�os e centros onde eles n�o existam. Estes
�rg�os ou centros devem realizar as seguintes atividades, dentre outras: avaliar e
monitorar a situa��o de racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata
e de indiv�duos ou grupos que s�o v�timas ou est�o sujeitos aos mesmos; identificar
tend�ncias, quest�es e problemas; coletar, disseminar e trocar informa��es relativas,
inter alia, aos resultados das confer�ncias regionais e da Confer�ncia Mundial e a
construir redes para estes fins; difundir exemplos de boa pr�tica; organizar campanhas
de conscientiza��o; desenvolver propostas/solu��es/medidas preventivas, quando
poss�vel e apropriado, atrav�s de esfor�os conjuntos e em coordena��o com as Na��es
Unidas, organiza��es regionais, Estados Membros e institui��es nacionais de direitos
humanos;
189. Insta as organiza��es regionais, dentro de seu mandato, a contribuir na luta contra
o racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata;
190. Incentiva as institui��es financeiras e de desenvolvimento, os programas
operacionais e ag�ncias especializadas das Na��es Unidas, de acordo com seus
or�amentos regulares e os procedimentos de seus �rg�os diretores, a:
(a) Destinar aten��o priorit�ria e alocar recursos suficientes, dentro de suas
�reas de compet�ncia e or�amento, para melhorar a situa��o de v�timas de
racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata, a fim de se
combater manifesta��es de racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia
correlata e a incluir suas v�timas no desenvolvimento e implementa��o de
projetos relativos a estas;
(b) Integrar os princ�pios e padr�es de direitos humanos dentro de suas pol�ticas
e programas;
(c) Considerar, nos relat�rios peri�dicos aos seus conselhos administrativos, a
inclus�o de informa��es sobre sua contribui��o para a promo��o da participa��o
das v�timas de racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata em
seus programas e atividades, al�m de informa��o sobre os esfor�os envidados
para facilitar sua participa��o e assegurar que estas pol�ticas e pr�ticas
contribuam para a erradica��o do racismo, discrimina��o racial, xenofobia e
intoler�ncia correlata;
(d) Examinar como suas pol�ticas e pr�ticas afetam as v�timas de racismo,
discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata e assegurar que essas
pol�ticas e pr�ticas contribuam para a erradica��o destes fen�menos;

191. A Confer�ncia Mundial:
(a) Convoca os Estados a elaborar planos de a��o, em consulta com as
institui��es nacionais de direitos humanos, outras institui��es criadas por lei para
combater o racismo, e a sociedade civil, e fornecer ao Alto Comissariado das
Na��es Unidas para os Direitos Humanos, estes planos de a��o e outros materiais
pertinentes sobre as medidas adotadas com o intuito de implementar as
disposi��es da presente Declara��o e Programa de A��o;
(b) Solicita ao Alto Comissariado das Na��es Unidas para os Direitos Humanos, no
seguimento da Confer�ncia, a cooperar com cinco eminentes peritos
independentes, um de cada regi�o, nomeados pelo Secret�rio-Geral dentre os
candidatos propostos pelo Presidente da Comiss�o de Direitos Humanos, depois
de consulta aos grupos regionais, para que supervisionem a aplica��o das
disposi��es da Declara��o e do Programa de A��o. Um relat�rio anual sobre o
progresso da aplica��o destas disposi��es ser� apresentado pelo Alto
Comissariado � Comiss�o de Direitos Humanos e � Assembl�ia Geral, levando em
considera��o informa��es e opini�es proporcionadas pelos Estados, pelos �rg�os
competentes criados em virtude dos tratados de direitos humanos, pelos
procedimentos especiais e outros mecanismos da Comiss�o de Direitos Humanos
das Na��es Unidas, organiza��es internacionais, regionais e n�o-governamentais
e as institui��es nacionais de direitos humanos;
c) Acolhe a inten��o do Alto Comissariado das Na��es Unidas para os Direitos
Humanos de estabelecer, dentro do escrit�rio do Alto Comissariado dos Direitos
Humanos, uma se��o de luta contra a discrimina��o para combater o racismo,
discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata e para promover a
igualdade e a n�o-discrimina��o, e convida o Alto Comiss�rio a considerar a
possibilidade de inclus�o dentro do mandato desta se��o, inter alia, a compila��o
de informa��es sobre discrimina��o racial e seu desenvolvimento, sobre apoio e
aconselhamento jur�dico e administrativo �s v�timas de discrimina��o racial e a
coleta de material pesquisa de antecedentes fornecido pelos Estados,
organiza��es n�o-governamentais regionais e internacionais e institui��es de
direitos humanos nacionais segundo os mecanismos de seguimento da
Confer�ncia Mundial;
d) Recomenda que o escrit�rio do Alto Comissariado pelos Direitos Humanos, em
coopera��o com os Estados, organiza��es n�o-governamentais regionais e
internacionais e institui��es de direitos humanos nacionais, crie um banco de
dados contendo informa��es sobre meios pr�ticos de se combater o racismo,
discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata, particularmente
instrumentos regionais e internacionais e legisla��o nacional, incluindo legisla��o
anti-discriminat�ria, bem como os meios legais existentes para se combater a
discrimina��o racial; sobre os recursos e rem�dios dispon�veis atrav�s dos
mecanismos internacionais para v�timas de discrimina��o racial, bem como os
recursos existentes em �mbito nacional; sobre programas educacionais e
preventivos implementados em v�rios pa�ses e regi�es; sobre as melhores
pr�ticas para se combater o racismo, discrimina��o racial, xenofobia e
intoler�ncia correlata; sobre oportunidades para coopera��o t�cnica; estudos
acad�micos e documentos especializados; cuidando para que o banco de dados
seja tanto acess�vel quanto poss�vel �s autoridades e ao p�blico em geral,
atrav�s de seu website e de outros meios adequados;
192. Convida as Na��es Unidas e a UNESCO a continuarem a organizar reuni�es
de alto n�vel e outros encontros para o Di�logo entre as Civiliza��es e a mobilizar
fundos e promover parcerias para este prop�sito;

Escrit�rio do Alto Comissariado para os Direitos Humanos
193. Incentiva o Alto Comissariado das Na��es Unidas para os Direitos Humanos a
continuar a expandir a nomea��o e a designa��o dos embaixadores da boa vontade em
todos os pa�ses do mundo a fim de, inter alia, promover o respeito aos direitos humanos,
uma cultura de toler�ncia e para aumentar o n�vel de conscientiza��o sobre o flagelo do
racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata;
194. Convoca o Alto Comissariado das Na��es Unidas para os Direitos Humanos a
continuar seus esfor�os de conscientiza��o sobre o trabalho do Comit� pela Elimina��o
da Discrimina��o Racial e de outros �rg�os das Na��es Unidas, criados em virtude dos
tratados de direitos humanos;
195. Convida o Alto Comissariado das Na��es Unidas para os Direitos Humanos a realizar
consultas regulares � UNESCO e �s organiza��es n�o-governamentais que desempenham
atividades de promo��o e prote��o dos direitos humanos, e a incentivar atividades de
pesquisa visando coletar, manter e adaptar material t�cnico, cient�fico educacional e de
informa��o produzidos por todas as culturas ao redor do mundo na luta contra o
racismo;
196. Solicita que o Escrit�rio do Alto Comissariado das Na��es Unidas para os Direitos
Humanos preste especial aten��o �s viola��es dos direitos humanos das v�timas de
racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata, em particular dos
migrantes, inclusive migrantes trabalhadores, e a promover a coopera��o internacional
no combate � xenofobia, desenvolvendo para este fim programas que possam ser
aplicados nos pa�ses com base em acordos de coopera��o apropriados;
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