Declara��o e Programa de A��o
sobre uma Cultura de Paz
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1.Medidas destinadas a apoiar a comunica��o participativa e a livre circula��o de
informa��o e conhecimento:

a)Apoiar a importante fun��o que os meios de comunica��o desempenham na
promo��o de uma Cultura de Paz;

b)Zelar pela liberdade de imprensa, liberdade de informa��o e de comunica��o;

c)Fazer uso eficaz dos meios de comunica��o na promo��o e difus�o da informa��o
sobre uma Cultura de Paz, contando com a participa��o, conforme o caso, das
Na��es Unidas e dos mecanismos regionais, nacionais e locais pertinentes;

d)Promover a comunica��o social a fim de que as comunidades possam expressar
suas necessidades e participar na tomada de decis�es;

e)Adotar medidas acerca do problema da viol�ncia nos meios de informa��o,
inclusive as novas tecnologias de comunica��o, entre outras, a Internet;

f)Incrementar as medidas destinadas a promover o interc�mbio de informa��o sobre
as novas tecnologias da informa��o, inclusive a Internet.

2.Medidas para promover a paz e a seguran�a internacionais:

a)Promover o desarmamento geral e completo sob estrito e efetivo controle
internacional, levando em conta as prioridades estabelecidas pelas Na��es Unidas
na esfera do desarmamento;

b)Inspirar-se, quando procedentes, nas experi�ncias favor�veis a uma Cultura de
Paz obtidas de atividades de "convers�o militar", realizadas em alguns pa�ses do
mundo;

c)Destacar como inadmiss�vel a anexa��o de territ�rios mediante a guerra, e a
necessidade de trabalhar em prol de uma paz justa e duradoura em todas as
partes do mundo;

d)Estimular a ado��o de medidas de fomento da confian�a e atividades para a
negocia��o de resolu��es pac�ficas de conflitos;

e)Tomar medidas para eliminar a produ��o e o tr�fico il�cito de armas pequenas e
leves;

f)Apoiar atividades, nos n�veis nacional, regional e internacional, destinadas �
solu��o de problemas concretos que surjam ap�s os conflitos, como a
desmobiliza��o e a reintegra��o de ex-combatentes � sociedade, bem como de
refugiados e popula��es deslocadas, a execu��o de programas de recolhimento de
armas, o interc�mbio de informa��o e o fomento da confian�a;

g)Desestimular e abster-se de adotar qualquer medida unilateral que n�o esteja em
conson�ncia com o direito internacional e a Carta das Na��es Unidas, e dificulte a
obten��o plena de desenvolvimento econ�mico e social da popula��o dos pa�ses
afetados, em particular mulheres e crian�as, que impe�am seu bem-estar, crie
obst�culos para o gozo pleno de seus direitos humanos, inclu�do o direito de todos
a um n�vel de vida adequado para sua sa�de e bem-estar e o direito a alimentos, a
assist�ncia m�dica e servi�os sociais necess�rios, ao mesmo tempo em que se
reafirma que os alimentos e medicamentos n�o devem ser utilizados como
instrumento de press�o pol�tica;

h)Abster-se de adotar medidas de coa��o militar, pol�tica, econ�mica ou de qualquer
outra natureza, que n�o estejam em conson�ncia com o direito internacional e a
Carta, e cujo objetivo seja atentar contra a independ�ncia pol�tica ou a
integridade territorial dos Estados;

i)Recomendar que se d� aten��o adequada � quest�o das repercuss�es
humanit�rias das san��es, em particular para as mulheres e crian�as, com vistas a
reduzir ao m�nimo as conseq��ncias humanit�rias das san��es;

j)Promover uma maior participa��o da mulher na preven��o e solu��o de conflitos e,
em particular, nas atividades em que se promova uma Cultura de Paz ap�s os
conflitos;

k)Promover iniciativas de solu��o de conflitos, como o estabelecimento de dias de
cessar fogo para a realiza��o de campanhas de vacina��o e distribui��o de
medicamentos, corredores de paz que permitam a entrega de provis�es
humanit�rias e santu�rios de paz para respeitar o papel fundamental das
institui��es sanit�rias e m�dicas, como hospitais e cl�nicas;

l)Estimular a capacita��o em t�cnicas de entendimento, preven��o e solu��o de
conflitos, ministradas ao pessoal interessado das Na��es Unidas, das organiza��es
regionais vinculadas e dos Estados Membros, mediante solicita��o, em
conformidade.


107� sess�o plen�ria
13 de setembro de 1999

Notas
1 Resolu��o 217 A (III).
2 Resolu��o 2200 A (XXI), anexo.
3 Organiza��o das Na��es Unidas para a Educa��o, a Ci�ncia e a Cultura, Atas da Confer�ncia
Geral, 28� reuni�o, Paris, 25 de outubro a 16 de novembro de 1995
, vol. 1: Resolu��es, resolu��o
5.4, anexos.
4 A/CONF.157/24 (Parte I), cap. III.
5 Resolu��o 41/128, anexo.
6 Ver A/49/261-E/1994/110/Add.1, anexo.
7 Informe da Quarta Confer�ncia Mundial sobre a Mulher, Beijing, 4 a 15 de setembro de 1995
(publica��o das Na��es Unidas, N� de venta: S.96.IV.13), cap. I, resolu��o 1, anexo II.
8 A/51/201, ap�ndice I.
9 D�cada Internacional das Popula��es Ind�genas do Mundo (1995-2004)

[Tradu��o do original em espanhol: Elisabete Santana. Revis�o t�cnica: Lia Diskin]

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