1. Medidas destinadas a apoiar a comunicação participativa e a livre circulação de
informação e conhecimento:
|
|
a) Apoiar a importante função que os meios de comunicação desempenham na
promoção de uma Cultura de Paz;
|
|
b) Zelar pela liberdade de imprensa, liberdade de informação e de comunicação;
|
|
c) Fazer uso eficaz dos meios de comunicação na promoção e difusão da informação
sobre uma Cultura de Paz, contando com a participação, conforme o caso, das
Nações Unidas e dos mecanismos regionais, nacionais e locais pertinentes;
|
|
d) Promover a comunicação social a fim de que as comunidades possam expressar
suas necessidades e participar na tomada de decisões;
|
|
e) Adotar medidas acerca do problema da violência nos meios de informação,
inclusive as novas tecnologias de comunicação, entre outras, a Internet;
|
|
f) Incrementar as medidas destinadas a promover o intercâmbio de informação sobre
as novas tecnologias da informação, inclusive a Internet.
|
|
2. Medidas para promover a paz e a segurança internacionais:
|
|
a) Promover o desarmamento geral e completo sob estrito e efetivo controle
internacional, levando em conta as prioridades estabelecidas pelas Nações Unidas
na esfera do desarmamento;
|
|
b) Inspirar-se, quando procedentes, nas experiências favoráveis a uma Cultura de
Paz obtidas de atividades de "conversão militar", realizadas em alguns países do
mundo;
|
|
c) Destacar como inadmissível a anexação de territórios mediante a guerra, e a
necessidade de trabalhar em prol de uma paz justa e duradoura em todas as
partes do mundo;
|
|
d) Estimular a adoção de medidas de fomento da confiança e atividades para a
negociação de resoluções pacíficas de conflitos;
|
|
e) Tomar medidas para eliminar a produção e o tráfico ilícito de armas pequenas e
leves;
|
|
f) Apoiar atividades, nos níveis nacional, regional e internacional, destinadas à
solução de problemas concretos que surjam após os conflitos, como a
desmobilização e a reintegração de ex-combatentes à sociedade, bem como de
refugiados e populações deslocadas, a execução de programas de recolhimento de
armas, o intercâmbio de informação e o fomento da confiança;
|
|
g) Desestimular e abster-se de adotar qualquer medida unilateral que não esteja em
consonância com o direito internacional e a Carta das Nações Unidas, e dificulte a
obtenção plena de desenvolvimento econômico e social da população dos países
afetados, em particular mulheres e crianças, que impeçam seu bem-estar, crie
obstáculos para o gozo pleno de seus direitos humanos, incluído o direito de todos
a um nível de vida adequado para sua saúde e bem-estar e o direito a alimentos, a
assistência médica e serviços sociais necessários, ao mesmo tempo em que se
reafirma que os alimentos e medicamentos não devem ser utilizados como
instrumento de pressão política;
|
|
h) Abster-se de adotar medidas de coação militar, política, econômica ou de qualquer
outra natureza, que não estejam em consonância com o direito internacional e a
Carta, e cujo objetivo seja atentar contra a independência política ou a
integridade territorial dos Estados;
|
|
i) Recomendar que se dê atenção adequada à questão das repercussões
humanitárias das sanções, em particular para as mulheres e crianças, com vistas a
reduzir ao mínimo as conseqüências humanitárias das sanções;
|
|
j) Promover uma maior participação da mulher na prevenção e solução de conflitos e,
em particular, nas atividades em que se promova uma Cultura de Paz após os
conflitos;
|
|
k) Promover iniciativas de solução de conflitos, como o estabelecimento de dias de
cessar fogo para a realização de campanhas de vacinação e distribuição de
medicamentos, corredores de paz que permitam a entrega de provisões
humanitárias e santuários de paz para respeitar o papel fundamental das
instituições sanitárias e médicas, como hospitais e clínicas;
|
|
l) Estimular a capacitação em técnicas de entendimento, prevenção e solução de
conflitos, ministradas ao pessoal interessado das Nações Unidas, das organizações
regionais vinculadas e dos Estados Membros, mediante solicitação, em
conformidade.
|
|
|
107ª sessão plenária
|
13 de setembro de 1999
|
|
Notas
|
1 Resolução 217 A (III).
|
2 Resolução 2200 A (XXI), anexo.
|
3 Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, Atas da Conferência
Geral, 28ª reunião, Paris, 25 de outubro a 16 de novembro de 1995, vol. 1: Resoluções, resolução
5.4, anexos.
|
4 A/CONF.157/24 (Parte I), cap. III.
|
5 Resolução 41/128, anexo.
|
6 Ver A/49/261-E/1994/110/Add.1, anexo.
|
7 Informe da Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, Beijing, 4 a 15 de setembro de 1995
(publicação das Nações Unidas, Nº de venta: S.96.IV.13), cap. I, resolução 1, anexo II.
|
8 A/51/201, apêndice I.
|
9 Década Internacional das Populações Indígenas do Mundo (1995-2004)
|
|
[Tradução do original em espanhol: Elisabete Santana. Revisão técnica: Lia Diskin]
|
|