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68. Reconhecemos com grande preocupa��o as manifesta��es de racismo, discrimina��o
racial, xenofobia e intoler�ncia correlata em curso, incluindo a viol�ncia contra os Roma,
Ciganos, Sinti e N�mades; e reconhecemos a necessidade de se desenvolverem pol�ticas
eficazes e mecanismos de implementa��o para o pleno alcance da igualdade;
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69. Estamos convencidos de que o racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia
correlata revelam-se de maneira diferenciada para mulheres e meninas, e podem estar
entre os fatores que levam a uma deteriora��o de sua condi��o de vida, � pobreza, �
viol�ncia, �s m�ltiplas formas de discrimina��o e � limita��o ou nega��o de seus direitos
humanos. Reconhecemos a necessidade de integrar uma perspectiva de g�nero dentro
das pol�ticas pertinentes, das estrat�gias e dos programas de a��o contra o racismo,
discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata com o intuito de fazer frente �s
m�ltiplas formas de discrimina��o;
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70. Reconhecemos a necessidade de desenvolver um enfoque mais sistem�tico e coerente
para avaliar e monitorar a discrimina��o racial contra mulheres, bem como as
desvantagens, os obst�culos e as dificuldades que as mulheres enfrentam para o pleno
exerc�cio e gozo de seus direitos civis, pol�ticos, econ�micos, sociais e culturais como
conseq��ncia do racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata;
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71. Desaprovamos as tentativas de obrigar as mulheres que pertencem a certos credos e
/ou minorias religiosas a renunciarem a sua identidade religiosa e cultural, seja para
restringir sua express�o leg�tima ou para discrimin�-las em rela��o a oportunidades de
educa��o e emprego;
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72. Observamos com preocupa��o o grande n�mero de crian�as e jovens, particularmente
meninas, que figuram entre as v�timas de racismo, discrimina��o racial, xenofobia e
intoler�ncia correlata, e acentuamos a necessidade de que sejam incorporadas medidas
especiais, respeitando o princ�pio do melhor interesse da crian�a e respeitando sua
opini�o, em programas de combate ao racismo, discrimina��o racial, xenofobia e
intoler�ncia correlata, com o intuito de dar aten��o priorit�ria aos direitos e � situa��o
das crian�as e jovens que s�o v�timas destas pr�ticas;
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73. Reconhecemos que � crian�a pertencente a uma minoria �tnica, religiosa ou
ling��stica, ou que � ind�gena, n�o deve ser negado o direito de gozar da sua cultura, quer
individualmente ou em conjunto com outros membros de seu grupo, e de professar e
praticar sua pr�pria religi�o, ou de usar sua pr�pria l�ngua;
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74. Reconhecemos que o trabalho infantil � ligado � pobreza, � falta de desenvolvimento
e a condi��es s�cio-econ�micas correlatas e que, em alguns casos, poderia perpetuar a
pobreza e a discrimina��o racial por desproporcionalmente negar �s crian�as dos grupos
atingidos a oportunidade de adquirir as qualifica��es humanas requeridas para a vida
produtiva e para o benef�cio do crescimento econ�mico;
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75. Observamos com profunda preocupa��o o fato de que, em muitos pa�ses, as pessoas
afetadas ou infectadas por HIV/AIDS, assim como aquelas que est�o presumivelmente
infectadas, pertencem a grupos vulner�veis ao racismo, discrimina��o racial, xenofobia e
intoler�ncia correlata, o que tem um impacto negativo impedindo seu acesso aos servi�os
de sa�de e � medica��o;
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Medidas de preven��o, educa��o e prote��o com vistas � erradica��o do racismo,
discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata em n�veis nacionais,
regionais e internacionais.
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76. Reconhecemos que a desigualdade de condi��es pol�ticas, econ�micas, culturais e
sociais podem reproduzir e promover o racismo, discrimina��o racial, xenofobia e
intoler�ncia correlata, e t�m como resultado a exacerba��o da desigualdade. Acreditamos
que a igualdade de oportunidades reais para todos, em todas as esferas, incluindo a do
desenvolvimento, � fundamental para a erradica��o do racismo, discrimina��o racial,
xenofobia e intoler�ncia correlata;
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77. Afirmamos que a ades�o universal � Conven��o Internacional para a Elimina��o de
todas as formas de Discrimina��o Racial e seu pleno cumprimento � de suma import�ncia
para a promo��o da igualdade e da n�o-discrimina��o no mundo;
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78. Afirmamos o compromisso solene de todos os Estados em promover o respeito
universal, a observ�ncia e a prote��o de todos os direitos humanos, econ�micos, sociais,
culturais, civis e pol�ticos, inclusive o direito ao desenvolvimento, como fator fundamental
na preven��o e elimina��o do racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia
correlata;
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79. Acreditamos firmemente que os obst�culos para superar a discrimina��o racial e
alcan�ar a igualdade racial residem, principalmente, na aus�ncia de vontade pol�tica, na
exist�ncia de legisla��o deficiente, na falta de estrat�gias de implementa��o e de
medidas concretas por parte dos Estados, bem como na preval�ncia de atitudes racistas
e estere�tipos negativos;
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80. Acreditamos firmemente que a educa��o, o desenvolvimento e a implementa��o fiel
das normas e obriga��es de direitos humanos internacionais, inclusive a promulga��o de
leis e estrat�gias pol�ticas econ�micas e sociais, s�o cruciais no combate ao racismo, �
discrimina��o racial, � xenofobia e � intoler�ncia correlata;
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81. Reconhecemos que a democracia e os governos transparentes, respons�veis e
participativos, que respondem �s necessidades e aspira��es da popula��o e respeitam os
direitos humanos, as liberdades fundamentais e o estado de direito s�o essenciais para a
preven��o e elimina��o efetiva do racismo, da discrimina��o racial, da xenofobia e da
intoler�ncia correlata. Reafirmamos que qualquer forma de impunidade por crimes
motivados por atitudes racistas e xen�fobas tem um importante papel no enfraquecimento
da democracia e do estado de direito e tende a incentivar a recorr�ncia de tais atos;
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82. Afirmamos que o Di�logo entre as Civiliza��es constitui um processo para alcan�ar
identifica��o e a promo��o de bases comuns entre as civiliza��es, reconhecimento e
promo��o da dignidade e da igualdade de direitos inerentes aos seres humanos e o
respeito pelos princ�pios fundamentais da justi�a; desse modo, pode dissipar no��es de
superioridade cultural baseada no racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia
correlata, e facilitar a constru��o de um mundo harmonizado para a fam�lia humana;
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83. Enfatizamos o papel chave que os l�deres pol�ticos, assim como os partidos pol�ticos
podem e devem ter no combate ao racismo, � discrimina��o racial, � xenofobia e �
intoler�ncia correlata, e incentivamos os partidos pol�ticos a dar passos concretos na
promo��o da solidariedade, da toler�ncia e do respeito;
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84. Condenamos a persist�ncia e o ressurgimento do neonazismo, do neofascismo e das
ideologias nacionalistas violentas baseadas nos preconceitos raciais e de origem nacional,
e declaramos que estes fen�menos nunca dever�o ser justificados em qualquer inst�ncia
ou circunst�ncia;
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85. Condenamos as plataformas e as organiza��es pol�ticas baseadas no racismo,
xenofobia ou doutrinas de superioridade racial e discrimina��o correlata, assim como as
legisla��es e pr�ticas baseadas no racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia
correlata como incompat�veis com a democracia e com os governos transparentes e
respons�veis. Reafirmamos que racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia
correlata, admitidos por pol�ticas governamentais violam os direitos humanos e podem
amea�ar as rela��es amistosas entre os povos, a coopera��o entre as na��es, a paz e a
seguran�a internacional;
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86. Relembramos que a dissemina��o de id�ias baseadas na superioridade ou no �dio
racial devem ser declaradas delitos pun�veis pela lei, de acordo com os princ�pios
consagrados na Declara��o Universal de Direitos Humanos e os direitos formalmente
enunciados no artigo 5, da Conven��o Internacional para a Elimina��o de todas as Formas
de Discrimina��o Racial;
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87. Observamos que o artigo 4, par�grafo b, da Conven��o Internacional sobre a
Elimina��o de todas as formas de Discrimina��o Racial, imp�e aos Estados a obriga��o de
se mostrarem vigilantes e de tomarem medidas contra as organiza��es que disseminam
id�ias baseadas na superioridade racial ou no �dio, atos de viol�ncia ou ao incitamento de
tais atos. Estas organiza��es devem ser condenadas e n�o incentivadas;
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88. Reconhecemos que os meios de comunica��o devem representar a diversidade de uma
sociedade multicultural e desempenham um papel na luta contra o racismo, discrimina��o
racial, xenofobia e intoler�ncia correlata. Neste sentido, chamamos a aten��o para o
poder da propaganda;
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89. Lamentamos que certas m�dias, ao promover imagens falsas e estere�tipos negativos
dos indiv�duos e grupos vulner�veis, particularmente de migrantes e refugiados, t�m
contribu�do para difundir os sentimentos racistas e xen�fobos entre o p�blico e, em alguns
casos, t�m incentivado a viol�ncia atrav�s de indiv�duos e grupos racistas;
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90. Reconhecemos a contribui��o positiva que o exerc�cio do direito � liberdade de
express�o, particularmente pelos meios de comunica��o e pelas novas tecnologias,
incluindo a Internet, e o pleno respeito pela liberdade de buscar, receber e conceder
informa��es podem trazer para a luta contra o racismo, discrimina��o racial, xenofobia e
intoler�ncia correlata; reiteramos a necessidade de respeitar a independ�ncia da imprensa
e a autonomia dos meios de comunica��o neste sentido;
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91. Expressamos profunda preocupa��o com rela��o � utiliza��o de novas tecnologias de
informa��o, tais como a Internet, para prop�sitos contr�rios ao respeito aos valores
humanos, � igualdade, � n�o-discrimina��o, ao respeito pelos outros e � toler�ncia, em
particular para a propaga��o do racismo, �dio racial, discrimina��o racial, xenofobia e
intoler�ncia correlata, e que sobretudo as crian�as e os jovens que t�m acesso a este
material se vejam negativamente influenciados por ele;
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92. Reconhecemos tamb�m a necessidade de se promover o uso de novas tecnologias de
informa��o e comunica��o, incluindo a Internet, para contribuir na luta contra o racismo,
discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata; as novas tecnologias podem
auxiliar na promo��o da toler�ncia e do respeito � dignidade humana, aos princ�pios da
igualdade e da n�o-discrimina��o;
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93. Afirmamos que todos os Estados devem reconhecer a import�ncia da m�dia
comunit�ria que d� voz �s v�timas de racismo, discrimina��o racial, xenofobia e
intoler�ncia correlata;
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94. Reafirmamos que a estigmatiza��o de pessoas de diferentes origens por atos ou
omiss�es das autoridades p�blicas, das institui��es, dos meios de comunica��o, dos
partidos pol�ticos, de organiza��es locais ou nacionais n�o � apenas um ato de
discrimina��o racial, mas tamb�m pode incitar a recorr�ncia de tais atos, resultando,
assim, na cria��o de um c�rculo vicioso que refor�a atitudes e preconceitos racistas, que
devem ser condenados;
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95. Reconhecemos que a educa��o em todos os n�veis e em todas as idades, inclusive
dentro da fam�lia, em particular a educa��o em direitos humanos, � a chave para a
mudan�a de atitudes e comportamentos baseados no racismo, discrimina��o racial,
xenofobia e intoler�ncia correlata e para a promo��o da toler�ncia e do respeito �
diversidade nas sociedades; Ainda afirmamos que tal tipo de educa��o � um fator
determinante na promo��o, dissemina��o e prote��o dos valores democr�ticos da justi�a
e da igualdade, os quais s�o essenciais para prevenir e combater a difus�o do racismo,
discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata;
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96. Reconhecemos que a qualidade da educa��o, a elimina��o do analfabetismo e o
acesso � educa��o b�sica gratuita para todos podem contribuir para a exist�ncia de
sociedades mais inclusivas, para a igualdade, para rela��es est�veis e harmoniosas, para
a amizade entre as na��es, povos, grupos e indiv�duos e para uma cultura de paz,
promovendo o entendimento m�tuo, a solidariedade, a justi�a social e o respeito pelos
direitos humanos de todos;
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97. Enfatizamos os v�nculos entre o direito � educa��o e a luta contra o racismo,
discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata e o papel essencial da educa��o,
incluindo a educa��o em direitos humanos, e a educa��o que reconhe�a e que respeite a
diversidade cultural, especialmente entre as crian�as e os jovens na preven��o e na
erradica��o de todas as formas de intoler�ncia e discrimina��o;
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Estabelecimento de recursos e medidas eficazes de repara��o, ressarcimento,
indeniza��o e outras medidas em n�veis nacional, regional e internacional
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98. Enfatizamos a import�ncia e a necessidade de que sejam ensinados os fatos e
verdades hist�ricas da humanidade desde a Antig�idade at� o passado recente, assim
como, ensinados os fatos e verdades hist�ricas, causas, natureza e conseq��ncias do
racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata, visando alcan�ar um
amplo e objetivo conhecimento das trag�dias do passado;
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99. Reconhecemos e lamentamos profundamente os enormes sofrimentos humanos e o
tr�gico padecimento de milh�es de homens, mulheres e crian�as causado pela escravid�o,
pelo tr�fico de escravos, pelo tr�fico transatl�ntico de escravos, pelo Aparteid, pelo
colonialismo e pelo genoc�dio, e convocamos os Estados a se preocupar em honrar a
mem�ria das v�timas de trag�dias do passado, e afirmamos que onde e quando quer que
tenham ocorrido, devem ser condenados e sua recorr�ncia evitada. Lamentamos que
estas pr�ticas e estruturas pol�ticas, s�cio-econ�micas e culturais tenham levado ao
racismo, � discrimina��o racial, � xenofobia e � intoler�ncia correlata;
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100. Reconhecemos e lamentamos profundamente o sofrimento e os males inomin�veis
infligidos a milh�es de homens, mulheres e crian�as como resultado da escravid�o, do
tr�fico de escravos, do tr�fico transatl�ntico de escravos, do Aparteid, do colonialismo,
do genoc�dio e das trag�dias do passado. Observamos ainda que alguns Estados tiveram a
iniciativa de pedir perd�o e pagar indeniza��o, quando apropriado, pelas graves e enormes
viola��es perpetradas;
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101. Visando por um fim a estes cap�tulos obscuros da hist�ria e como um meio de
reconcilia��o e cura das feridas, convidamos a comunidade internacional e seus membros
a honrar a mem�ria das v�timas destas trag�dias. Observamos ainda que alguns Estados
tiveram a iniciativa de lamentar pelo sucedido, expressar remorso ou pedir perd�o, e
clamamos a todos aqueles Estados que ainda n�o tenham contribu�do para restaurarem a
dignidade das v�timas destas trag�dias, encontrando caminhos para faz�-lo e, finalmente,
congratulamos os Estados que j� o fizeram;
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102. Estamos conscientes das obriga��es morais por parte de todos os Estados
comprometidos e incitamos estes Estados a tomarem medidas efetivas e adequadas para
deter e reverter as conseq��ncias duradouras destas pr�ticas;
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103. Reconhecemos as conseq��ncias das formas passadas e contempor�neas de
racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata como graves desafios �
paz e � seguran�a mundial, � dignidade humana, � realiza��o dos direitos humanos e �s
liberdades fundamentais de muitas pessoas em todo o mundo, em particular dos africanos,
afrodescendentes, povos de origem asi�tica e povos ind�genas;
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104. Reafirmamos firmemente, como necessidade premente de justi�a, que deve ser
assegurado �s v�timas das viola��es dos direitos humanos resultantes do racismo,
discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata, especialmente � luz de sua
situa��o social, cultural e economicamente vulner�vel, o acesso � justi�a, bem como
assist�ncia jur�dica e, quando necess�rio, recursos e prote��o efetivos e adequados,
incluindo o direito a obter justa e adequada indeniza��o ou satisfa��o por qualquer dano
sofrido como resultado de tal discrimina��o, de acordo com o que est� consagrado em
v�rios instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos, em particular na
Declara��o Universal de Direitos Humanos e na Conven��o Internacional sobre a
Elimina��o de todas as Formas de Discrimina��o Racial;
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105. Inspirados pelos princ�pios enunciados na Declara��o do Mil�nio e pelo
reconhecimento de que temos uma responsabilidade coletiva em preservar os princ�pios de
dignidade humana, igualdade e eq�idade, e para assegurar que a globaliza��o se torne
uma for�a positiva para todos os povos do mundo, a Comunidade Internacional
compromete-se a trabalhar para a integra��o ben�fica entre os pa�ses em
desenvolvimento na economia mundial e a combater a marginaliza��o, determinada a
alcan�ar um acelerado crescimento econ�mico e o desenvolvimento sustent�vel para a
erradica��o da pobreza, da desigualdade e da priva��o;
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106. Enfatizamos que relembrar os crimes ou injusti�as do passado, onde e quando quer
que tenham ocorrido, inequivocamente condenando suas trag�dias racistas e dizendo a
verdade sobre a hist�ria, s�o elementos essenciais para a reconcilia��o internacional e
para a cria��o de sociedades baseadas na justi�a, na igualdade e na solidariedade;
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Estrat�gias para alcan�ar a igualdade plena e efetiva, abrangendo a coopera��o
internacional e o fortalecimento das na��es unidas e de outros mecanismos
internacionais no combate ao racismo, discrimina��o racial, xenofobia e
intoler�ncia correlata.
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107. Destacamos a necessidade de se desenhar, promover e implementar em n�veis
nacional, regional e internacional, estrat�gias, programas, pol�ticas e legisla��o
adequados, que possam incluir medidas positivas e especiais para um maior
desenvolvimento social igualit�rio e para a realiza��o de direitos civis, pol�ticos,
econ�micos, sociais e culturais de todas as v�timas de racismo, discrimina��o racial,
xenofobia e intoler�ncia correlata, inclusive atrav�s do acesso mais efetivo �s institui��es
pol�ticas, jur�dicas e administrativas, bem como a necessidade de se promover o acesso
efetivo � justi�a para garantir que os benef�cios do desenvolvimento, da ci�ncia e da
tecnologia contribuam efetivamente para a melhoria da qualidade de vida para todos, sem
discrimina��o;
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108. Reconhecemos a necessidade de se adotar medidas especiais ou medidas positivas
em favor das v�timas de racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia correlata
com o intuito de promover sua plena integra��o na sociedade. As medidas para uma a��o
efetiva, inclusive as medidas sociais, devem visar corrigir as condi��es que impedem o
gozo dos direitos e a introdu��o de medidas especiais para incentivar a participa��o
igualit�ria de todos os grupos raciais, culturais, ling��sticos e religiosos em todos os
setores da sociedade, colocando a todos em igualdade de condi��es. Dentre estas
medidas devem figurar outras medidas para o alcance de representa��o adequada nas
institui��es educacionais, de moradia, nos partidos pol�ticos, nos parlamentos, no
emprego, especialmente nos servi�os judici�rios, na pol�cia, ex�rcito e outros servi�os
civis, os quais em alguns casos devem exigir reformas eleitorais, reforma agr�ria e
campanhas para igualdade de participa��o;
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109. Relembramos a import�ncia de se fomentar a coopera��o internacional para
promover: (a) a luta contra o racismo, discrimina��o racial, xenofobia e intoler�ncia
correlata; (b) a efetiva aplica��o dos tratados e instrumentos internacionais que pro�bam
estas pr�ticas, pelos Estados; (c) os objetivos da Carta das Na��es Unidas neste
sentido; (d) atingir os objetivos estabelecidos pela Confer�ncia das Na��es Unidas sobre
Meio-Ambiente e Desenvolvimento ocorrida no Rio de Janeiro, em 1992, a Confer�ncia
Mundial de Direitos Humanos ocorrida em Viena, em 1993, a Confer�ncia Internacional
sobre Popula��o e Desenvolvimento ocorrida no Cairo, em 1994, a C�pula Mundial de
Desenvolvimento Social ocorrida em Copenhagen, em 1995, a IV Confer�ncia Mundial
sobre a Mulher ocorrida em Beijing, em 1995, a Confer�ncia das Na��es Unidas sobre
Assentamentos Humanos (Habitat II) ocorrida em Istambul, em 1996 e a C�pula Mundial
sobre Alimenta��o, ocorrida em Roma, em 1996, assegurando que estes objetivos
beneficiem de forma igualit�ria para todas as v�timas de racismo, discrimina��o racial,
xenofobia e intoler�ncia correlata;
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110. Reconhecemos a import�ncia da coopera��o entre os Estados, organiza��es
regionais e internacionais pertinentes, institui��es financeiras internacionais, organiza��es
n�o-governamentais e entre indiv�duos na luta mundial contra o racismo, discrimina��o
racial, xenofobia e intoler�ncia correlata, e que o sucesso nesta luta requer que sejam
levadas em considera��o, especificamente, as queixas, opini�es e exig�ncias das v�timas
de tais discrimina��es;
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111. Reiteramos que a resposta e a pol�tica internacionais, incluindo assist�ncia financeira
aos refugiados e �s pessoas deslocadas em diferentes partes do mundo, n�o devem
basear-se em discrimina��o fundada na ra�a, cor, descend�ncia, origem �tnica ou
nacional dos refugiados e pessoas deslocadas e, neste contexto, exortamos a
comunidade internacional a aumentar a provis�o de assist�ncia adequada em bases
eq�itativas a ser dada aos pa�ses, em particular, aos pa�ses em desenvolvimento e pa�ses
em transi��o;
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