Estatuto de Roma
Tribunal Penal Internacional
Pre�mbulo
��Os Estados Partes no presente Estatuto,

������� Conscientes de que todos os povos est�o unidos por la�os comuns e de que suas
culturas foram constru�das sobre uma heran�a que partilham, e preocupados com o
fato deste delicado mosaico poder vir a quebrar-se a qualquer instante,

������� Tendo presente que, no decurso deste s�culo, milh�es de crian�as, homens e
mulheres t�m sido v�timas de atrocidades inimagin�veis que chocam profundamente a
consci�ncia da humanidade,

������� Reconhecendo que crimes de uma tal gravidade constituem uma amea�a � paz, �
seguran�a e ao bem-estar da humanidade,

������� Afirmando que os crimes de maior gravidade, que afetam a comunidade
internacional no seu conjunto, n�o devem ficar impunes e que a sua repress�o deve
ser efetivamente assegurada atrav�s da ado��o de medidas em n�vel nacional e do
refor�o da coopera��o internacional,

������� Decididos a p�r fim � impunidade dos autores desses crimes e a contribuir assim
para a preven��o de tais crimes,

������� Relembrando que � dever de cada Estado exercer a respectiva jurisdi��o penal
sobre os respons�veis por crimes internacionais,

������� Reafirmando os Objetivos e Princ�pios consignados na Carta das Na��es Unidas e,
em particular, que todos os Estados se devem abster de recorrer � amea�a ou ao uso
da for�a, contra a integridade territorial ou a independ�ncia pol�tica de qualquer
Estado, ou de atuar por qualquer outra forma incompat�vel com os Objetivos das
Na��es Unidas,

������� Salientando, a este prop�sito, que nada no presente Estatuto dever� ser
entendido como autorizando qualquer Estado Parte a intervir em um conflito armado ou
nos assuntos internos de qualquer Estado,

������� Determinados em perseguir este objetivo e no interesse das gera��es presentes
e vindouras, a criar um Tribunal Penal Internacional com car�ter permanente e
independente, no �mbito do sistema das Na��es Unidas, e com jurisdi��o sobre os
crimes de maior gravidade que afetem a comunidade internacional no seu conjunto,

������� Sublinhando que o Tribunal Penal Internacional, criado pelo presente Estatuto,
ser� complementar �s jurisdi��es penais nacionais,

������� Decididos a garantir o respeito duradouro pela efetiva��o da justi�a
internacional,

������� Convieram no seguinte:
Cap�tulo I
Cap�tulo II
Cap�tulo III
Cap�tulo IV
Cap�tulo V
Cap�tulo VI
Cap�tulo VII
Cap�tulo VIII
Cap�tulo IX
Cap�tulo X
Cap�tulo XI
Cap�tulo XII
Cap�tulo XIII
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