Estatuto de Roma
Tribunal Penal Internacional
Cap�tulo XII
Financiamento

Artigo 113
Regulamento Financeiro
Salvo disposi��o expressa em contr�rio, todas as quest�es financeiras atinentes ao
Tribunal e �s reuni�es da Assembl�ia dos Estados Partes, incluindo a sua Mesa e os seus
�rg�os subsidi�rios, ser�o reguladas pelo presente Estatuto, pelo Regulamento Financeiro
e pelas normas de gest�o financeira adotados pela Assembl�ia dos Estados Partes.

Artigo 114
Pagamento de Despesas
As despesas do Tribunal e da Assembl�ia dos Estados Partes, incluindo a sua Mesa e os
seus �rg�os subsidi�rios, ser�o pagas pelos fundos do Tribunal.

Artigo 115
Fundos do Tribunal e da Assembl�ia dos Estados Partes
As despesas do Tribunal e da Assembl�ia dos Estados Partes, incluindo a sua Mesa e os
seus �rg�os subsidi�rios, inscritas no or�amento aprovado pela Assembl�ia dos Estados
Partes, ser�o financiadas:
a) Pelas quotas dos Estados Partes;
b) Pelos fundos provenientes da Organiza��o das Na��es Unidas, sujeitos � aprova��o da
Assembl�ia Geral, nomeadamente no que diz respeito �s despesas relativas a quest�es
remetidas para o Tribunal pelo Conselho de Seguran�a.

Artigo 116
Contribui��es Volunt�rias
Sem preju�zo do artigo 115, o Tribunal poder� receber e utilizar, a t�tulo de fundos
adicionais, as contribui��es volunt�rias dos Governos, das organiza��es internacionais,
dos particulares, das empresas e demais entidades, de acordo com os crit�rios
estabelecidos pela Assembl�ia dos Estados Partes nesta mat�ria.

Artigo 117
C�lculo das Quotas
As quotas dos Estados Partes ser�o calculadas em conformidade com uma tabela de
quotas que tenha sido acordada, com base na tabela adotada pela Organiza��o das
Na��es Unidas para o seu or�amento ordin�rio, e adaptada de harmonia com os princ�pios
nos quais se baseia tal tabela.

Artigo 118
Verifica��o Anual de Contas
Os relat�rios, livros e contas do Tribunal, incluindo os balan�os financeiros anuais, ser�o
verificados anualmente por um revisor de contas independente.

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