Os Diferentes Momentos de uma
Campanha de A��o N�o-violenta
Jean-Marie Muller
p�g. 2/3
VI. Envio de um ultimato

Caso haja uma recusa a qualquer solu��o negociada do conflito, torna-se necess�rio
fixar ao advers�rio um �ltimo prazo, ap�s o qual os respons�veis pelo movimento
passar�o instru��es para a��o direta. Diante do malogro dos meios persuasivos para
convencer o advers�rio a aceitar as reivindica��es que lhe foram apresentadas, devem
ser aplicados meios de press�o que visem coagi-lo. O ultimato � a �ltima tentativa de
obter um acordo negociado e marca o in�cio da resist�ncia.

� natural que o advers�rio recuse ceder diante do que � preciso denominar uma amea�a,
e que ser� considerada pela parte contr�ria como uma "chantagem inadmiss�vel".
Rejeitar�, assim, o ultimato afirmando que n�o teme qualquer resist�ncia. O ultimato �
compreendido pela opini�o p�blica tamb�m como sinal do in�cio da a��o.


VII. A��es diretas
1.A��es diretas de n�o-coopera��o
� fundamental que os gestos de n�o-coopera��o propostos pelo movimento estejam ao
alcance de um grande n�mero de pessoas. Exigir gestos de ruptura cujas conseq��ncias
sejam muito s�rias significa reservar a a��o a uma elite, obrigando os demais a manter-
se � parte, na posi��o de simples espectadores. Portanto, � essencial que um grande
n�mero de pessoas possa participar.

Aqui tamb�m n�o caberia elencar exaustivamente as diferentes a��es de n�o-
coopera��o, dado que uma situa��o espec�fica requer uma determinada a��o de n�o-
coopera��o. Trata-se, portanto, de colocar a imagina��o em movimento. A seguir,
destacamos alguns m�todos freq�entemente adotados.
. Devolu��o de t�tulos e condecora��es: este gesto � essencialmente simb�lico e n�o
costuma estar ao alcance da maioria, mas seu impacto pode ser consider�vel junto �
opini�o p�blica.
. Opera��o "cidade-deserta": pede-se � popula��o para interromper quaisquer
atividades durante um dia inteiro, meio dia ou por algumas horas. As ruas devem ficar
desertas e as lojas fechadas. Cada pessoa permanece em sua resid�ncia ou local de
trabalho suspendendo, por�m, suas atividades. O �xito desta opera��o pressup�e que a
popula��o j� tenha adquirido ampla consci�ncia do desafio do conflito em curso e que j�
tenha dado sinais concretos de determina��o.
. Greve: a greve exemplifica diretamente o princ�pio de n�o-coopera��o. Uma f�brica ou
uma administra��o s� podem funcionar gra�as � colabora��o dos oper�rios ou
empregados. A partir do momento em que estes interrompam o trabalho, para conseguir
uma determinada reivindica��o, passam a exercer uma real for�a de coer��o sobre seus
dirigentes e diretores, os quais n�o podem ignorar por muito tempo as exig�ncias que lhe
s�o solicitadas. O tempo corre contra eles, uma vez que n�o podem se acomodar com a
paralisa��o da empresa ou da administra��o. Quanto mais os trabalhadores estiverem
decididos a manter a greve, mais estar�o em posi��o de for�a para negociar uma solu��o
do conflito. Uma greve, portanto, somente pode alcan�ar um objetivo caso seja por
tempo indeterminado. No entanto, podemos considerar as greves de advert�ncia, com
dura��o prevista. Algumas dessas greves podem ser organizadas n�o por raz�es
econ�micas, mas por motivos pol�ticos para protestar, por exemplo, contra alguma
viola��o aos direitos humanos ou para manifestar solidariedade em rela��o a uma
determinada luta.
. Boicote: n�o se visa, aqui, organizar a n�o-coopera��o dos trabalhadores, mas a dos
consumidores. O poder de compra dos consumidores � um verdadeiro poder econ�mico
para melhoria da qualidade dos produtos, ou para o reconhecimento dos direitos dos
trabalhadores de uma empresa. Um boicote visa reduzir as vendas de maneira a atingir o
faturamento da empresa, o suficiente para atender �s exig�ncias que constituem o
objetivo da a��o. Para que o boicote seja eficaz n�o � preciso que seja total, por�m �
importante que a popula��o siga satisfatoriamente as instru��es de boicote para que a
baixa nas vendas seja decisiva. Portanto, n�o � suficiente lan�ar a palavra de ordem do
boicote por meio de um comunicado na imprensa e alguns cartazes, � preciso organiz�-
lo, distribuir folhetos e dar in�cio aos piquetes de boicote nas proximidades dos pontos de
venda. � imprescind�vel que a a��o possa persistir no tempo.
. Desobedi�ncia civil: uma a��o de n�o-coopera��o pode ser legal ou ilegal, de acordo
com a lei em vig�ncia no local e o momento em que ocorre. Em uma mesma interven��o
n�o-violenta, alguns atores permanecer�o na legalidade, enquanto outros ir�o entrar na
ilegalidade. Assim, em um boicote, � perfeitamente legal n�o comprar um determinado
produto, mas tamb�m, de forma geral, � ilegal fazer um apelo aberto ao p�blico para n�o
compr�-lo.

A lei tem uma fun��o leg�tima na sociedade. A fun��o da lei � organizar a sociedade de
modo que a justi�a seja respeitada por todos e para todos. � medida que a lei preenche
sua fun��o, merece tamb�m nossa "obedi�ncia". No entanto, quando a lei afian�a a
injusti�a da desordem estabelecida, passa ent�o n�o ser somente um direito de
desobedecer � lei, por�m, pode ser um dever. O que constitui a injusti�a n�o � a lei
injusta, mas a obedi�ncia � lei injusta, e a melhor forma de combat�-la � desobedecer �
lei. Geralmente, n�o basta exigir a extin��o da lei injusta, � preciso exigir uma lei justa
que reconhe�a efetivamente e garanta os direitos daqueles que hoje s�o oprimidos.

N�o caberia aqui enumerar todas as a��es poss�veis de desobedi�ncia civil, em virtude de
sua multiplicidade e diferen�as, conforme a situa��o. A t�tulo de exemplifica��o,
mencionamos a seguir algumas particularmente espec�ficas.
. Greve de locat�rios: a express�o � suficientemente expl�cita por si mesma. A a��o
ser� bem mais eficaz se for encaminhada coletivamente.
. Auto-redu��o de tarifas: ou por considerar que algumas tarifas s�o excessivamente
abusivas, ou por julgar extremamente nefasta a pol�tica adotada pelo Estado ou pelos
dirigentes de empresas privadas, decide-se por si mesmo reduzir o valor cobrado por uma
determinada presta��o de servi�o. Conforme o caso, � poss�vel auto-reduzir diretamente
as taxas de sua fatura (eletricidade, telefone...), ou elaborar, junto a �rg�os oficiais
(sindicato de empregados, usu�rios...), documentos igualmente v�lidos, cujo valor seja
inferior � tarifa em vigor (bilhete de transportes...).

Para conseguir bons resultados, esta a��o requer uma organiza��o que re�na um grande
n�mero de usu�rios.
. Recusa ao pagamento de imposto: n�o se trata de se opor ao pr�prio princ�pio do
imposto. O pagamento do imposto � um exerc�cio pr�tico da solidariedade que deve ligar
todos os membros de uma mesma coletividade. Por�m, quando o imposto vem fomentar
injusti�as, o dever de solidariedade em rela��o �s vitimas pode implicar, ent�o, � recusa
em financiar essas injusti�as com o dinheiro proveniente de seu trabalho cotidiano. Cada
cidad�o � respons�vel pelo uso que o Estado destina a seus impostos. O pagamento do
imposto n�o � uma simples formalidade administrativa, mas um ato pol�tico. De certa
forma, significa aprovar e votar o or�amento do Estado.

Para que a a��o possa se popularizar, � preciso organizar uma recusa parcial, a qual n�o
necessariamente corresponda � realidade do total abrangido no or�amento do Estado.
Mas, reivindicar e exercer seu poder de contribuinte n�o deve consistir unicamente em
recusar o imposto. Trata-se tamb�m de redistribu�-lo, destinando-o a realiza��es que
contribuem para construir a justi�a.
. Greve de fome por per�odo indeterminado: diferentemente de uma greve de fome
com per�odo determinado, esta n�o objetiva protestar contra uma injusti�a e sensibilizar
a opini�o p�blica. As pessoas que a adotam entendem suprimir a injusti�a. A decis�o de
iniciar tal a��o � particularmente muito s�ria. � primordial que o objetivo escolhido seja
plenamente razo�vel para ser alcan�ado no prazo permitido por uma greve de fome.

Na hip�tese de se adot�-la visando a um objetivo inating�vel, seria somente um gesto de
protesto desesperado e desesperador, n�o seria uma a��o n�o-violenta. Neste caso,
restariam apenas duas sa�das: ou os grevistas colocam fim em sua decis�o, antes que
seja irrepar�vel e reconhe�am o pr�prio fracasso, ou se tornam vitimas da pr�pria
imprud�ncia. N�o se pode negar que, mesmo que o objetivo seja bem refletido, o grevista
de fome coloca em risco sua pr�pria vida.

V�rias condi��es devem ser preenchidas para que a greve de fome sem tempo
determinado seja bem-sucedida: in�meras a��es n�o-violentas j� devem ter sido
concretizadas, uma mobiliza��o real da opini�o p�blica j� foi conquistada, in�meras redes
de apoio podem ser organizadas em v�rios pontos do pa�s, os grevistas devem poder
contar com um ou v�rios negociadores que possam servir como intermedi�rios entre eles
e os que decidem na parte contr�ria. N�o � tanto a press�o moral exercida pela pr�pria
greve de fome que far� os respons�veis pela injusti�a cederem, mas a press�o social
exercida pela opini�o p�blica mobilizada pela greve de fome.


2.A��es diretas de interven��o
Se a a��o de n�o-coopera��o visa exaurir as fontes de poder do advers�rio e suprimir os
meios pelos quais mant�m sua posi��o, a interven��o n�o-violenta � uma confronta��o
direta com o advers�rio, na qual h� um grande empenho de nossa parte para provocar a
mudan�a. Interv�m-se diretamente nos neg�cios e atua-se contra os interesses da parte
advers�ria. O conflito � levado para o campo do advers�rio, e este ir� se deparar com os
fatos j� consumados.
. Ocupa��o: ocupa-se as instala��es do advers�rio, comportando-se como se estivesse
em seu pr�prio espa�o. Entende-se, com isso, que � preciso estar atento para n�o
degradar nada e abster-se de toda e qualquer viol�ncia verbal ou f�sica em rela��o
�queles que se encontram tamb�m no espa�o deles... Compreende-se tamb�m, com a
ocupa��o, a possibilidade de consultar toda documenta��o referente ao conflito em
curso e, se necess�rio, apropriar-se dela para um estudo mais aprofundado. Se a
ocupa��o se der na presen�a do propriet�rio do local, ou de seu locat�rio designado, n�o
se deve infringir a regras da a��o n�o-violenta, por�m organizar um sit-in bem
condensado em frente � porta, para que ele n�o possa fugir do di�logo.
. Obstru��o: consiste em obstruir a circula��o da via p�blica ou impedir o acesso a um
edif�cio, fazendo de seu corpo um obst�culo inevit�vel para aquele que deseja passar. De
prefer�ncia, a obstru��o deve ser feita por um grande n�mero de pessoas em vez de
algumas poucas. Os riscos incorridos s�o menores e a a��o ter� uma maior compreens�o
da opini�o p�blica.
. Usurpa��o civil: em vez de abandonar seu local de trabalho e paralisar toda atividade,
pode ser mais eficaz permanecer na fun��o e tirar proveito do poder que a mesma
confere, para agir no interesse daqueles que sofrem a injusti�a e favorecer sua luta.
Assim, em vez de participar de uma greve, um funcion�rio pode atuar de forma bem mais
eficiente contra o sistema instaurado, disponibilizando "suas armas e bagagens" a servi�o
das lutas sociais. A usurpa��o civil inscreve-se no interior das estruturas, mas para
desvi�-las do alvo que lhes foi designado pelo poder pol�tico dominante, e devolver sua
efic�cia contra ele. O "controle dos oper�rios", tal como foi definido no contexto da luta
de classes � uma forma de usurpa��o civil. Assim, ao inv�s de dar in�cio a uma greve
para reivindicar novas tend�ncias em uma f�brica, os pr�prios oper�rios decidem
trabalhar no ritmo dessas novas inten��es e instauram dentro da f�brica uma situa��o de
fato.


VIII. Programa construtivo
O programa construtivo consiste em organizar (paralelamente �s institui��es e �s
estruturas que contestamos e com as quais recusamos colaborar) institui��es e
estruturas que possam trazer uma solu��o construtiva aos problemas que se
apresentam.

A realiza��o do programa construtivo deve permitir aos que, at� aquele momento, foram
mantidos em uma situa��o desprivilegiada no interior das estruturas econ�micas e
pol�ticas tomarem sob sua responsabilidade o pr�prio destino e participarem de forma
direta na gest�o dos neg�cios que lhes dizem respeito. N�o se trata, nesse caso, de
exigir do Estado ou do patr�o uma solu��o justa ao conflito em curso, mas de mobilizar,
por si mesmo, os meios que podem inscrever essa solu��o dentro da realidade.

O programa construtivo � o complemento necess�rio das a��es de n�o-coopera��o, e
sem o qual a a��o n�o-violenta permanece cativa de seus pr�prios protestos e recusas.
Por exemplo, a redistribui��o do imposto � o programa construtivo que concede sua
verdadeira significa��o � recusa ao pagamento do imposto, assim como, o servi�o civil
dos "objetores" de consci�ncia, pelo qual procuram e experimentam os m�todos da
defesa civil n�o-violenta, � o programa construtivo que concede sua coer�ncia � recusa
ao servi�o militar. Desse modo, mediante a realiza��o do programa construtivo, a a��o
n�o-violenta n�o mais vincula sua consist�ncia exclusivamente ao que se op�e, mas,
tamb�m, ao que se prop�e e realiza.


IX. Repress�o

A a��o n�o-violenta vem desafiar o poder estabelecido. Portanto, � natural que este
poder se defenda recorrendo a meios que lhe s�o pr�prios, isto �, os da repress�o. Mas,
ao contr�rio do que se pode imaginar, um movimento n�o-violento � mais bem armado
para um confronto do que um movimento violento. Ao recorrer � viol�ncia, n�o fomento,
junto � opini�o p�blica, um debate baseado na injusti�a que combato, mas na viol�ncia
que cometo. A m�dia n�o ir� falar a respeito das motiva��es pol�ticas que inspiraram
minha a��o, mas dos m�todos utilizados, por mim, para agir.

Para a opini�o p�blica, eu seria o transgressor e n�o s� ir� aceitar como tamb�m ir�
exigir que eu pague por isso. Assim, o poder ter� toda disponibilidade para organizar
contra mim os meios de repress�o dos quais disp�e. Ao empregar a viol�ncia, ofere�o ao
poder estabelecido os argumentos necess�rios para justificar sua pr�pria viol�ncia.

Mantendo-me firme aos m�todos de a��o n�o-violenta, opero uma invers�o de pap�is: se
recorro � viol�ncia, fico acuado a uma posi��o defensiva, uma vez que devo me justificar
diante da opini�o p�blica que me acusa; se fa�o uso da n�o-viol�ncia, invariavelmente
conduzo o poder estabelecido a uma posi��o defensiva, pois cabe a ele, desta vez,
justificar sua pr�pria viol�ncia frente � opini�o p�blica. Ora, a repress�o instaurada
contra atores n�o-violentos, que defendem uma causa justa por meios justos,
permanece sem uma verdadeira justificativa, ela emerge com toda sua brutalidade,
arriscando a desacreditar os respons�veis pela repress�o e refor�ando assim a audi�ncia
da a��o, mesmo porque o debate p�blico provocado por uma a��o n�o-violenta incide
diretamente sobre a causa defendida e, esta, dever� emergir com toda sua legitimidade.

A repress�o � parte integrante de uma campanha de a��o n�o-violenta e se inscreve na
l�gica de seu desenvolvimento natural. N�o somente � preciso levar em conta a
repress�o, mas contar com ela. � medida do poss�vel, � necess�rio "jogar com a
repress�o", devolvendo toda sua efic�cia contra os que a praticam. Para isso, � preciso
fazer todo o poss�vel para ter o controle do jogo, e calcular, com a m�xima exatid�o, �
qual repress�o se est� exposto ao concretizar uma determinada a��o de desafio contra o
poder estabelecido.

� fundamental provocar unicamente a repress�o que podemos assumir, e n�o incorrer em
riscos n�o calculados. Portanto, � poss�vel se servir da repress�o para refor�ar a
audi�ncia do movimento. � preciso ser capaz de se servir do tribunal como de um p�lpito
do alto da qual os acusados far�o o processo de seus acusadores.

A repress�o vem, assim, evidenciar os verdadeiros dados do conflito e seus verdadeiros
interesses. O percurso de um militante n�o-violento passa comumente pela pris�o. E ser�
ali, talvez, seja ele mais eficaz. T�o eficaz que o poder poder� recusar coloc�-lo na
pris�o ou mant�-lo preso. Para enorme frustra��o do militante, mas tamb�m para sua
humildade...

O movimento poder� suportar melhor a repress�o quanto maior for o n�mero de
transgressores da lei. Aqui, � a quantidade ainda que faz a for�a. Pois existe um �ndice
de satura��o das pris�es pol�ticas, acima do qual um governo n�o consegue mais
governar com toda serenidade. Quanto mais baixo for esse �ndice, maior � a democracia
instaurada no pa�s. A qualidade n�o-violenta dos prisioneiros vem, da mesma forma,
abaixar esse patamar. Se uma determinada propor��o de cidad�os estiver pronta para ir
� pris�o, tratando-se de uma causa justa por meio justos, o povo se torna mais forte
que o governo.

Os militantes que ir�o sofrer san��es financeiras, ou ir�o perder seus empregos, ou
estar�o presos, devem contar com a solidariedade ativa de todos os envolvidos no
movimento. � necess�rio que estes militantes e familiares possam ser rapidamente
beneficiados com um aux�lio adequado � suas necessidades.

Um movimento de luta n�o-violenta n�o deve apenas confrontar-se com a repress�o da
lei; deve tamb�m enfrentar �s repres�lias que ir�o ocorrer fora da legalidade. Os
advers�rios do movimento nem sempre ir�o se contentar com medidas adotadas pelo
governo, e ir�o se organizar de forma a combat�-lo diretamente. Indo mais al�m, o
pr�prio governo ou pessoas bem colocadas junto a este, podem favorecer essas
repres�lias ou at� mesmo organiz�-las. Se a vantagem da repress�o � a de ser exercida
sem m�scaras, � vista de todos, o inconveniente das repres�lias � a de se exerc�-las de
forma dissimulada, na obscuridade. Por isso mesmo, corre-se o risco de serem muito
perigosas para o movimento e de colocarem duramente � prova sua determina��o e
capacidade de resist�ncia.

O momento em que a repress�o se torna mais forte � decisivo para o futuro da luta. Se o
movimento n�o consegue sobrepujar a repress�o, se perde o f�lego e n�o consegue
recobrar a respira��o, poder� morrer sufocado. Em contrapartida, se o movimento �
capaz de resistir �s for�as de repress�o, ent�o estar� bem pr�ximo da vit�ria, pois se a
repress�o n�o consegue destruir a mola propulsora do movimento, o poder n�o ter� outra
sa�da sen�o procurar uma solu��o negociada para o conflito.


p�g. 1/3
p�g. 3/3
voltar